Política de prevenção ao abandono de idosos em hospitais em votação sexta (2)
A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Abandono de Idosos em Hospitais e Instituições de Saúde, proposta pelo Projeto de Lei (PL) 506/2025, pretende garantir a proteção integral e o bem-estar da pessoa idosa. Assinado por Arruda (Republicanos) e Loíde Gonçalves (MDB), o texto tramita em 2º turno e pode ser votado em definitivo pelo Plenário nesta sexta-feira (2/10). Entre outras medidas, a proposta estabelece que hospitais e instituições de saúde devem solicitar documentos do familiar responsável pela internação e comunicar às autoridades qualquer indício de abandono do idoso. A matéria recebeu emenda do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que adiciona entre as diretrizes a priorização de ações preventivas, com fortalecimento da rede pública de cuidados e apoio às famílias como estratégia central para o enfrentamento às situações de abandono; além de prever que hospitais devem realizar articulação com a rede socioassistencial do Município ao identificar situações de abandono ou negligência. Para seguir para sanção ou veto do prefeito, o texto precisa do aval da maioria dos membros (21) da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A votação pode ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou de forma remota pelo portal ou canal da CMBH no YouTube. Confira aqui a pauta da reunião.
Abandono de idosos
O PL 506/2025 estabelece como diretrizes para a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Abandono de Idosos em Hospitais e Instituições de Saúde a conscientização social sobre o crime de abandono de idosos, o fortalecimento da rede de proteção à pessoa idosa, a criação de mecanismos de denúncia para tais casos e a capacitação de profissionais da saúde e da assistência social para identificar situações de risco de abandono.
“A iniciativa surge da crescente preocupação com o fenômeno do abandono de idosos em ambientes hospitalares, onde, após o tratamento e alta médica, muitos idosos se vêem sem o amparo familiar necessário”, afirmam os autores.
Arruda e Loíde Gonçalves apontam que o Estatuto da Pessoa Idosa tipifica o abandono de idosos em hospitais e instituições de saúde como crime; no entanto, a ocorrência desses casos aponta para a necessidade "de ações mais efetivas e coordenadas em nível municipal para prevenir e combater essa prática".
A matéria estabelece que os hospitais e instituições de saúde, públicos ou privados, devem solicitar documentos de identificação civil e comprovante de endereço atualizado do familiar responsável no ato da internação, bem como comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer indício de abandono de idoso.
Além disso, as unidades de saúde devem desenvolver protocolos internos para o acolhimento e encaminhamento de idosos em situação de abandono e também colaborar com as autoridades na investigação de casos, fornecendo as informações e documentos necessários.
Substitutivo
Proposto por Bruno Miranda, o Substitutivo-emenda 1 retira das diretrizes da política o dispositivo que prevê a criação de mecanismos de denúncia - adicionando, por sua vez, o reconhecimento da interdependência entre a pessoa idosa e quem exerce o cuidado -, além da priorização de ações preventivas como estratégia central para o enfrentamento às situações de abandono, com fortalecimento da rede pública de cuidados e apoio às famílias. A emenda também altera a palavra "combate" por "enfrentamento", no nome da política.
Em relação aos deveres de hospitais e instituições de saúde, o substitutivo acrescenta que esses devem realizar articulação com a rede socioassistencial, especialmente com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e equipes de Proteção Social Especial sempre que identificarem situações de abandono, negligência ou ausência de responsáveis. O texto ainda retira os dispositivos do projeto original que preveem o desenvolvimento de protocolos internos para acolhimento de idosos nessas situações e colaboração com autoridades na investigação de casos de abandono.
A proposta de Bruno Miranda ainda inclui que a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Abandono de Pessoas Idosas em Hospitais e Instituições de Saúde deverá ser implementada em consonância com a Política Municipal do Cuidado e com a Política Nacional de Cuidados.
A análise da emenda pela Comissão de Legislação e Justiça aponta que o texto passou a conferir "caráter mais assistencial e menos punitivo à política pública" e suprimiu obrigações consideradas mais burocráticas aos hospitais, prevendo articulação com a rede socioassistencial.
As Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Saúde e Saneamento; e de Administração Pública e Segurança Pública opinaram pela aprovação do substitutivo-emenda.
Tramitação
Em sua primeira votação em Plenário, em maio, o projeto recebeu 38 votos favoráveis. Na ocasião, Arruda contou que a proposta surgiu após visitas realizadas a Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e hospitais da capital. O parlamentar lembrou a audiência pública realizada na Câmara em agosto de 2025, “onde ouvimos especialistas e vimos quantos idosos existem abandonados nos hospitais de Belo Horizonte”, disse.
Superintendência de Comunicação Institucional