Avança em 2º turno projeto que regulamenta APPs de transporte na capital

Já aprovado pelo Plenário da Câmara de BH, em 1º turno, no final do ano passado, tramita agora em 2º turno, acompanhado de 24 emendas e nove subemendas, o Projeto de Lei 490/18, que regulamenta a prestação de serviços de transporte privado na capital por meio de aplicativos digitais. O texto do projeto segue as mesmas diretrizes previstas no Decreto 16.832/2018 – publicado pelo prefeito Alexandre Kalil em janeiro de 2018 e suspenso por força de liminar judicial - disciplinando a atuação dos aplicativos. Diante de protestos de dezenas de motoristas vinculados aos aplicativos particulares, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou, na tarde desta terça-feira (12/3), parecer favorável à constitucionalidade de 16 emendas. Entre elas, a proposta de equiparação do volume de veículos particulares ao número de táxis em circulação na cidade gerou revolta entre os manifestantes. Outros 16 projetos de lei foram apreciados. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.
De autoria do Executivo, o PL 490/18 estabelece que as empresas interessadas em atuar na cidade deverão receber autorização expressa da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), tendo atendido a critérios mínimos como a presença de uma matriz ou filial no município de Belo Horizonte. O texto determina ainda a necessidade do pagamento de uma contrapartida ao Município pelas empresas que realizarem ou intermediarem os serviços de transporte. A gestão, regulação e fiscalização dos serviços prestados ficaria a cargo da BHTrans, assim como a definição dos critérios para autorização das empresas. A definição dos valores do preço público devido pelas empresas e a destinação dessa arrecadação nas políticas públicas municipais devem ser estabelecidas em decreto posterior que regulamente a lei. O decreto original determinava a aplicação da receita no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Diretor de Mobilidade Urbana de BH.
Construída em acordo com as empresas que gerenciam os aplicativos, a regulamentação é uma reivindicação da categoria de taxistas, que busca equilibrar a concorrência estabelecida, por meio da fixação de taxas e cobrança de impostos municipais sobre a arrecadação das empresas. No entanto, as diversas emendas apresentadas estariam desequilibrando os acordos, ao definirem novos critérios.
A emenda nº12, de Preto (DEM), considerada constitucional pela CLJ, e rejeitada pelos manifestantes presentes, busca limitar o volume de carros vinculados aos APPs ao tamanho da frota de táxis. Atualmente, circulam na capital cerca de oito mil táxis licenciados e mais de 50 mil veículos de aplicativos particulares. Relator do projeto na comissão, o vereador Coronel Piccinini (PSB) reconheceu que, se avaliado o mérito, a definição de um “padrão de unidade entre o número de prestadores do serviço a ser regulamentado e o número de permissionários de serviços de táxi, certamente conflitará com outros dispositivos trazidos no projeto ou em outras emendas”, no entanto, no que tange a esta comissão, “não há vício de constitucionalidade ou ilegalidade”.
Para o vereador Gabriel (PHS), que votou contrariamente ao parecer, pelo menos sete das emendas referendadas seriam inconstitucionais ou ilegais. O parlamentar pontuou que a emenda nº 8, do vereador Orlei (Avante), por exemplo, não teria base legal. A proposta determina que os veículos vinculados aos APPs sejam registrados e licenciados, exclusivamente, no município de Belo Horizonte. “Vivemos em um município conturbado. Diversos prestadores de serviços têm veículos emplacados em cidades vizinhas”, alertou Gabriel. De forma geral, o parlamentar argumentou pela inconstitucionalidade de várias emendas, apontando infrações ao princípio da livre iniciativa.
Também com parecer favorável da CLJ, a emenda nº23, de Elvis Côrtes (PHS), proíbe a realização de viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos, como o sistema “pool” ou “juntos” já em vigor em Belo Horizonte. Considerada também constitucional, a emenda nº 24, de Léo Burguês de Castro (PSL), prevê autorização aos veículos do Serviço Público de Transporte por Táxi, gerenciados pela BHTrans ou com ela conveniados, para o tráfego pelas pistas exclusivas do Move. O projeto seguirá para as Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser apreciado em Plenário, já em 2º turno.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional