Comércio ambulante de bebidas em eventos pode ser votado em 2º turno

A primeira reunião do Plenário do mês de novembro, nesta terça-feira (1º/11), às 15h, poderá decidir sobre a permissão de comercialização de bebidas em logradouro público por ambulante em veículo de tração humana. Está na pauta para votação do colegiado, em 2º turno, o Projeto de Lei 783/2019, que altera trechos do Código de Posturas de Belo Horizonte para regulamentar o exercício de atividade ambulante em passeatas, manifestações e eventos populares. Tramitando desde 2019, a proposta valoriza e reconhece o direito social ao trabalho, assegurando que caixeiros e caixeiras possam obter sua renda por meio da comercialização de bebidas em passeatas, manifestações, eventos e atividades populares. O Plenário também deve apreciar, em 1º turno, o PL 379/2022, que institui a agenda de compromissos públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal.
De acordo com as autoras Bella Gonçalves (Psol) e a ex-vereadora Cida Falabella , o PL 783/2019 pretende “contribuir para a substituição da política repressiva de fiscalização por uma política de reconhecimento do direito social ao trabalho e, especialmente, ao trabalho dos caixeiros e caixeiras de Belo Horizonte”. Na justificativa, as vereadoras alegam que o próprio Código de Posturas autoriza o exercício de atividade ambulante no logradouro público (no artigo 118-A), mas, “por suas disposições restritivas e pelas constantes remissões à regulamentação e aos atos administrativos, ante à inércia do Executivo, acaba por esvaziar de efetividade das disposições constitucionais e legais”.
Originalmente, a matéria determina que a comercialização de bebidas por ambulante em veículo de tração humana em passeatas e outros eventos populares não depende de licenciamento. Porém, uma emenda substitutiva, apresentada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, alterou a proposta determinando que o exercício da atividade dependerá de licenciamento.
A Comissão de Legislação e Justiça opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL e da emenda substitutiva. Em 2º turno, as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Pública; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas perderam prazo para apresentação do parecer.
Para ser aprovado em definitivo, o PL precisa de 21 votos favoráveis. Caso seja aprovada, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito.
Agenda pública transparente
Também está na pauta para ser votado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 379/2022, que institui a “Agenda de compromissos públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal”. A proposta, assinada por Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Nely Aquino (Podemos), Professor Juliano Lopes (Agir) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), tem como objetivo tornar pública a divulgação da agenda de compromissos dos agentes públicos de Belo Horizonte mediante publicação no site da Prefeitura.
Na justificativa, os autores alegaram que a atividade exercida em nome do poder público municipal deve se limitar ao interesse público e ser passível de fiscalização por toda a população. Em sua relatoria pela Comissão de Direitos Humanos, Walter Tosta (PL) concordou com os autores e afirmou que a medida vai constituir um instrumento de transparência, gestão e prestação de contas, consonante com os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência que devem nortear as ações e legitimar os atos da Administração Pública, além de reduzir o distanciamento entre esta e a sociedade.
A CLJ opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL, que também recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Já as Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas perderam prazo para apresentação de parecer.
O PL vai precisar do voto da maioria dos presentes para ser aprovado e, como não recebeu emenda, poderá retornar ao Plenário em 2º turno sem a necessidade de passar pelas comissões.
Superintendência de Comunicação Institucional