PL quer garantir validade indeterminada a laudo de deficiência, sem restrições

Responsável pela análise jurídica dos projetos de lei, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu parecer favorável nesta terça (8/4) ao PL 128/2025, que garante validade indeterminada ao laudo médico que atesta deficiência permanente, para todos os fins que exijam essa comprovação. A proposição, assinada por Dra. Michelly Siqueira (PRD), torna desnecessária a renovação do documento para acesso a direitos e benefícios previstos em qualquer legislação, sejam normas municipais, estaduais ou federais. Com o aval da CLJ em 1º turno, o texto segue agora para as Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Saúde e Saneamento; designadas para analisar o mérito da medida. Confira aqui o resultado completo da reunião.
A autora do projeto afirma, em sua justificativa, que a medida visa desburocratizar o cotidiano das pessoas com neurodiversidades e condições permanentes, eliminando a exigência de renovação de laudos para situações que, pela própria definição, não apresentam possibilidade de alteração. Garantir a utilização do laudo de validade indeterminada de forma ampla, sem as limitações impostas por normas locais, segundo ela, vai assegurar maior segurança jurídica aos beneficiários e evitar interpretações que dificultem o acesso aos direitos das pessoas com deficiência permanente.
A vereadora ressalta que a medida pode reduzir significativamente a sobrecarga emocional e financeira sobre os beneficiários e famílias atípicas, bem como o tempo despendido para comparecimento em consultas médicas. Em muitos casos, também há dificuldade de locomoção para se chegar nos consultórios. “Esses fatores, somados, geram impactos negativos tanto para as pessoas diretamente afetadas quanto para o sistema público de saúde, que atualmente precisa atender à demanda de reemissão de laudos desnecessários”, argumenta.
Princípios constitucionais
O parecer de Uner Augusto (PL), presidente da Comissão e relator do PL em 1º turno, explica que a validade indeterminada do laudo sem limitação quanto à finalidade de seu uso já existe na Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (11.416/2022). Mas, enquanto o dispositivo em vigor estabelece a validade indeterminada para obtenção dos benefícios previstos na legislação municipal, a nova redação proposta pelo projeto de lei suprime o limite territorial, garantindo o acesso aos direitos previstos em qualquer legislação.
A matéria, em seu entendimento, encontra amparo na Constituição, que confere competência ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local, e está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social. O parecer aponta ainda a conformidade do texto com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o alinhamento com as leis federal e estadual que asseguram validade indeterminada do laudo em situações análogas.
O PL 128/2025 ainda será apreciado nas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Saúde e Saneamento antes da primeira votação no Plenário, onde estará sujeito ao quórum mínimo da maioria dos membros do Legislativo (21).
Assista à reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional