Internação involuntária de dependentes de drogas avança na Câmara

A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável, na reunião desta terça-feira (13/5), ao projeto de lei (PL) que institui e regulamenta a internação de usuários e dependentes de drogas na rede de atenção à saúde de Belo Horizonte. O PL 174/2025, de autoria de Braulio Lara (Novo), estabelece que, quando não houver consentimento do dependente, a internação poderá se dar a pedido de familiar ou de servidor público da saúde ou assistência social. Relator do parecer, Uner Augusto (PL) concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta, mas apresentou emenda aditiva para adequar o texto à Lei Antidrogas. O projeto segue agora para três comissões de mérito antes de poder ser votado em Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Internação involuntária
O PL 174/2025 estabelece que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado na rede de atenção à saúde de Belo Horizonte, dando prioridade para o tratamento ambulatorial e incluindo, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais. A internação, seja voluntária ou involuntária, seria realizada somente após autorização por médico registrado no Conselho Regional de Medicina. No caso específico da internação involuntária, o texto prevê laudo médico detalhado que comprove a existência de risco à integridade física do dependente ou de terceiros.
Na falta de pedido familiar ou de responsável legal, o projeto estabelece que um servidor público da área de saúde, assistência social ou de órgãos do Sistema Nacional de Política Sobre Drogas possa requerer a internação involuntária do dependente, desde que sejam constatados os motivos que justifiquem a medida.
"Muitos dependentes encontram-se em situação de vulnerabilidade extrema, sem discernimento para buscar tratamento de forma voluntária, o que justifica a necessidade da internação involuntária como medida excepcional", argumenta Braulio Lara.
A proposta também estabelece as regras para a alta médica dos pacientes internados. Nos casos em que a internação é realizada com consentimento do dependente de drogas, a alta se daria por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento. Já nos casos de internação involuntária, somente quando cessarem os motivos que justificaram a internação ou quando determinado pela equipe médica responsável.
Emenda aditiva
Em seu parecer favorável à proposta, Uner Augusto defende que a regulamentação de internações psiquiátricas se insere na competência legislativa municipal, é compatível com a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e tem respaldo constitucional, desde que observadas normas federais, como a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas.
A fim de “aprimorar o projeto” e “sanar eventuais vícios no que diz respeito à sua legalidade”, conforme aponta em seu texto, o relator propõe emenda aditiva a fim de adequar o PL à norma federal. A Lei Antidrogas prevê a obrigatoriedade de esgotamento das vias ambulatoriais antes de forçar o dependente à internação; fixa prazo máximo de 90 dias para a internação involuntária, e garante à família ou representante legal solicitar a interrupção do tratamento.
Tramitação
Com o parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, o PL 174/2025 segue agora para análise das Comissões de Saúde e Saneamento; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas, antes de poder ir a Plenário em 1º turno. Para se tornar lei, o PL deve ser aprovado pelo voto da maioria dos vereadores (21), em dois turnos.