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PL para combater adultização infantil em BH começa a tramitar

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
criança olha para um aparelho celular em suas mãos
Foto: Freepik

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou nesta terça-feira (23/9) parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emendas, ao Projeto de Lei (PL) 465/2025, que institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Adultização e Sexualização Infantil, de autoria de Pablo Almeida (PL). A relatora, Fernanda Pereira Altoé (Novo), propôs em seu parecer alterações para desvincular as multas estabelecidas pela proposta do salário mínimo, e para retirar vedação "genérica" sobre a realização de eventos ou exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que configurem sexualização infantil. Segundo ela, o dispositivo poderia “engessar o acesso à cultura”, contrariando o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. O PL 465/2025 ainda passará pela avaliação de três comissões temáticas antes de ter sua primeira apreciação em Plenário, precisando de 21 votos favoráveis para seguir tramitando. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O projeto de lei de Pablo Almeida proíbe a veiculação de conteúdos que exponham menores a conotações sexuais ou adultizadas em eventos, espetáculos, publicidade, mídias digitais e atividades culturais em Belo Horizonte. Também veda a exposição de crianças e adolescentes em figurinos, coreografias, roteiros ou contextos que sugiram sexualização, além da promoção de concursos e desfiles que incentivem padrões estéticos ou comportamentais adultos.

Erotização precoce

Para o autor da proposta, a adultização precoce e a sexualização infantil têm sido cada vez mais recorrentes no cenário cultural, midiático e digital, produzindo impactos negativos diretos no desenvolvimento físico, emocional, social e psicológico de crianças e adolescentes. Segundo o parlamentar, isso "compromete" a formação integral do indivíduo e representa violação aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Tais práticas favorecem a normalização da erotização precoce, criando terreno propício para a ocorrência de crimes como exploração sexual, pornografia infantil e abuso”, afirma Pablo Almeida na justificativa do PL.

Campanhas educativas e parcerias

Conforme a proposição, o Executivo municipal será responsável por promover campanhas educativas permanentes sobre os riscos da exposição digital de crianças e adolescentes, dirigidas a pais, responsáveis, educadores e à sociedade em geral. O PL 465/2025 também prevê a oferta de programas de capacitação para profissionais da educação e parcerias com organizações da sociedade civil, mídias locais e redes sociais para ampliar o alcance das ações de conscientização.

Propostas de modificação

Entre as modificações sugeridas pela relatora Fernanda Pereira Altoé, está a retirada da vedação "genérica" à veiculação de conteúdos e realização de eventos que envolvam crianças e adolescentes. Segundo o parecer da parlamentar, a redação original poderia gerar interpretações amplas e subjetivas.

“Seja porque o ECA determina que cabe ao Poder Executivo (...) definir a classificação etária dos espetáculos, seja porque a vedação genérica a conteúdos que configurem sexualização infantil ou adultização possa gerar impedimento de acesso à cultura e à educação dos menores em desenvolvimento biopsicossocial, afigura-se a ilegalidade do artigo 3° do projeto”, explica a relatora.

Outra emenda apresentada por Fernanda Pereira Altoé propõe a desvinculação das multas previstas no projeto do valor do salário mínimo. A medida busca atender à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a indexação de penalidades administrativas ao salário mínimo. 

Projeto segue em tramitação

O PL 465/2025 segue agora para avaliação das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Segurança Pública; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Depois, seguirá para sua primeira votação em Plenário, precisando de 21 votos favoráveis - maioria dos vereadores - para seguir à tramitação em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

32ª Reunião Ordinária -  Comissão Especial de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 23 Setembro, 2025 - 16:00
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