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Programa de proteção e valorização de garis tem aval de comissão

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Dois garis varrendo uma rua
Foto: PBH

O assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, ocorrido em agosto, enquanto ele trabalhava no bairro Vista Alegre, Região Oeste de Belo Horizonte, motivou a criação de um projeto de lei que institui o Programa Municipal de Proteção e Valorização dos Profissionais de Limpeza Urbana, o Progari. O texto tem o objetivo de garantir segurança, respeito e dignidade a esses trabalhadores. De autoria do vereador Dr. Bruno Pedralva (PT), o PL 479/2025 obteve nesta terça (30/9) aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Em seu parecer, a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL, com apresentação de emenda para retirar artigo que estabelece a oferta de assistência jurídica gratuita aos garis, em caso de agressão física ou verbal, o que, segundo ela, violaria o princípio constitucional da igualdade. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Pedralva defende, na justificativa do PL, que o assassinato de Laudemir não é um evento isolado. 

“Ele é a face mais violenta e brutal de uma realidade cotidiana de invisibilidade, desrespeito e vulnerabilidade enfrentada por milhares de garis em nossa cidade. Eles operam na linha de frente, expostos não apenas aos riscos biológicos e ergonômicos inerentes à função, mas também à violência urbana e à negligência social”, afirma o parlamentar.

O PL 479/2025 estabelece uma série de medidas voltadas à proteção física dos profissionais, como a instalação de cabines de segurança e câmeras nos caminhões de coleta, além da criação de aplicativo de monitoramento com botão de emergência para acionamento da Guarda Municipal. O texto também prevê ações educativas e de valorização social, como campanhas permanentes de conscientização, ginástica laboral e cursos de mediação de conflitos. O programa poderá ser implementado por meio de parcerias com instituições de ensino, saúde e transporte coletivo.

Propostas de emendas

Durante a análise do projeto, a relatora Fernanda Pereira Altoé identificou vício de inconstitucionalidade no artigo 3º, que prevê assistência jurídica integral e gratuita aos profissionais. Segundo o parecer, o dispositivo fere o princípio constitucional da igualdade.

“Ao assegurar assistência judiciária gratuita em caso de agressão física ou verbal contra profissional da limpeza pública no exercício da função, o PL adotou tratamento diferenciado em relação aos demais servidores públicos municipais que, eventualmente, podem também demandar da referida assistência em decorrência do exercício regular de suas funções”, diz Fernanda.

A vereadora acrescenta que, nos termos da Constituição, a assistência judiciária gratuita precede de confirmação da hipossuficiência do beneficiário. A parlamentar também propôs emenda para sanar inconstitucionalidade quanto ao estabelecimento de prazo para o Executivo regulamentar a matéria. “O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento nesse sentido, afirmando que o Poder Executivo não está sujeito a prazos estabelecidos pelo Legislativo para regulamentar leis”, explica.

Tramitação

Com a aprovação do parecer, o PL 479/2025 segue tramitação em 1º turno nas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública. Para obter sua primeira aprovação em Plenário precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21).

Superintendência de Comunicação Institucional

33ª Reunião Ordinária -  Comissão Especial de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 30 Setembro, 2025 - 17:00
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