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Projeto de lei institui auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica

Assunto: 
MULHERES
Prédios de moradia popular em Belo Horizonte
Foto: Arquivo PBH

Para Loíde Gonçalves (MDB), é “urgente” que o Município crie medidas eficazes para ajudar mulheres vítimas a romperem o ciclo de violência doméstica que vivem. A vereadora propôs, no Projeto de Lei (PL) 312/2025, a concessão de auxílio-aluguel por até 12 meses para aquelas que tenham medidas protetivas e se enquadrem em critérios de vulnerabilidade, a fim de afastá-las de seus agressores. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Mulheres nesta quinta-feira (2/10), e deve ser analisado ainda por mais dois colegiados antes que possa ser votado em 1º turno. Confira o resultado completo da reunião da comissão.

Lugar seguro

Segundo a autora do PL, o auxílio aluguel é uma política “essencial e estratégica”, garantindo que a mulher possa se estabelecer em local seguro a fim de resguardar a sua integridade física e psicológica, “principalmente nos casos em que a vítima figure como dependente financeira do agressor”. Para ter direito ao benefício, a vítima deve estar sob medida protetiva expedida nos termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 2006) e comprovar que está em situação de vulnerabilidade de acordo com critérios a serem definidos em regulamento pela Prefeitura. O texto ainda define que esses critérios devem considerar as circunstâncias de cada caso e não se ater a aspectos meramente econômicos.

“É uma medida que possibilita resguardar a mulher vítima de violência doméstica, pois se mostra como um investimento na segurança, na autonomia e na dignidade dessas mulheres”, defende Loíde na justificativa do projeto.

Benefício

O valor do auxílio aluguel será definido pelo Executivo, de acordo com o que prevê o texto, mas não poderá ser inferior a meio salário mínimo. O benefício poderá ser concedido por até 12 meses, com possibilidade de ser suspenso caso a vítima deixe de se enquadrar nos pré-requisitos definidos. A suspensão também pode acontecer caso a mulher retorne à convivência com o agressor ou cessem os efeitos de medida protetiva de urgência. Além disso, a proposta estabelece que o desvio do uso dos valores para outros objetivos por parte da beneficiária será penalizada com multa a ser definida pela PBH.  

O PL ainda estabelece que o Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para cumprir a norma, e que as despesas geradas pelo benefício dependerão de disponibilidade orçamentária prevista nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual vigentes.

Igualdade de gênero

No parecer aprovado pela comissão, a relatora Dra. Michelly Siqueira (PRD) afirma que a proposta faz uma “contribuição efetiva à luta pela igualdade de gênero”, e representa o fortalecimento da rede de proteção às vítimas de violência doméstica, em consonância com diretrizes nacionais e a Lei Maria da Penha, que prevê medidas de assistência às mulheres em situação de violência.

Tramitação

Antes de passar pela Comissão de Mulheres, o PL 312/2025 foi analisado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que deu aval ao texto com apresentação de duas emendas. As modificações propostas pela CLJ visam corrigir inconstitucionalidade e ilegalidade identificadas no projeto com relação à criação de despesa para o Executivo sem estudo de impacto financeiro e definição do salário mínimo como base de cálculo para o valor mínimo do benefício. Agora, o PL segue para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes que possa ser votado em 1º turno. No Plenário, vai precisar do voto favorável de 28 vereadores, em dois turnos, para ser enviado à sanção ou veto do Executivo.

Superintendência de Comunicação Institucional 

Audiência pública - Para debater o Orçamento Temático da Mulher de Belo Horizonte.

Data publicação: 
quinta-feira, 2 Outubro, 2025 - 15:30
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