Censo de pessoas com deficiência e doenças raras tem aval de comissão
O Projeto de Lei 557/2025, que institui o Censo Municipal das Pessoas com Deficiência e com Doenças Raras no Município de Belo Horizonte, teve parecer favorável aprovado nesta terça-feira (24/2) durante reunião da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. De autoria de Dra. Michelly Siqueira (PRD), o PL tramita em 1º turno e visa à produção quadrienal de dados atualizados sobre o perfil socioeconômico, demográfico e territorial dessas populações, com o propósito de subsidiar o planejamento, a execução e a avaliação de políticas públicas inclusivas. Para a relatora Loíde Gonçalves (MDB), a proposta mostra-se “socialmente relevante e compatível com os princípios que regem a proteção e promoção dos direitos humanos, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas inclusivas”. Agora, o texto segue para outras duas comissões antes de ter sua primeira avaliação em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.
Mapeamento
Conforme a proposta, o censo poderá ser realizado sob a coordenação da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio dos órgãos das áreas de planejamento, saúde, educação e assistência social, com a participação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e de entidades representativas das pessoas com doenças raras.
“Se a gente não tem o número exato de pessoas que têm uma deficiência aqui no nosso município, fica muito difícil garantir determinadas políticas”, explicou Dra. Michelly Siqueira no videocast Câmara em Foco.
De acordo com a parlamentar, o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), realizado em 2022, não foi capaz de fornecer os dados necessários para o planejamento de políticas públicas voltadas a este público. A parlamentar aponta que é necessário saber quem são as pessoas com deficiência e doenças raras, conhecer a localização, a faixa etária e a vulnerabilidade social de cada uma delas. A partir desses dados, segundo ela, será possível criar projetos e políticas públicas para acolhê-las com qualidade.
Parecer
De acordo com parecer da relatora Loíde Gonçalves, a proposição concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da redução das desigualdades sociais.
“A formulação de políticas públicas baseadas em evidências constitui instrumento indispensável para a efetivação de direitos fundamentais, especialmente quando direcionada a grupos historicamente vulnerabilizados”, afirma a relatora em seu parecer.
Ela destaca que a iniciativa encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que impõem aos entes federativos o dever de adotar medidas apropriadas para assegurar o pleno exercício de direitos em igualdade de oportunidades.
Outro aspecto apontado no parecer é a observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, diante da sensibilidade das informações relacionadas à saúde e à deficiência, bem como a previsão de divulgação dos resultados em formatos acessíveis, o que reforça o compromisso com a transparência, a participação social e a acessibilidade comunicacional.
Tramitação
O PL 557/2025 foi examinado pela Comissão de Legislação e Justiça, que concluiu por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Depois da aprovação pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, a proposta será avaliada pelas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e Orçamento e Finanças Públicas. Em sua primeira apreciação em Plenário, precisará do voto favorável da maioria dos presentes para seguir tramitação em 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional
