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BH tem política de atendimento integral a alunos com transtornos de aprendizagem

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grupo de crianças leem sentados em mesa
Foto: Adão de Souza/PBH

Estudantes da rede municipal de ensino de Belo Horizonte com transtornos de aprendizagem passam a contar com uma política específica de atendimento integral. A medida foi instituída pela Lei 12.046, publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Município. A norma é fruto de projeto de lei apresentado pela vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD), e contempla estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, altas habilidades ou superdotação, além de outros transtornos específicos de aprendizagem reconhecidos por avaliação pedagógica ou multidisciplinar. Segundo a parlamentar, a política “é essencial para assegurar o direito à educação inclusiva, equitativa e de qualidade, conforme preconizam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência". A norma já está em vigor e cabe à administração municipal a regulamentação do texto no que diz respeito à sua coordenação e implementação.

Acolher e promover pleno desenvolvimento

Durante sua tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), a proposta de Dra. Michelly Siqueira obteve amplo apoio dos parlamentares, sendo aprovada em 1º turno com 40 votos e no 2º turno com 37 votos. Segundo Dra. Michelly Siqueira, a política oferece às unidades escolares um arcabouço legal que permite acolher e promover o pleno desenvolvimento de estudantes neurodivergentes e/ou com altas habilidades.

“Trata-se de uma política pública afirmativa, inclusiva e necessária para que Belo Horizonte se consolide como uma cidade referência em educação comprometida com a diversidade e a justiça educacional”, afirma Dra. Michelly Siqueira.

Identificação e inclusão

Entre os objetivos da nova política estão a identificação precoce dos sinais de transtornos de aprendizagem, o acompanhamento pedagógico e multidisciplinar dos estudantes e a adoção de estratégias de ensino inclusivas. A lei também prevê a capacitação inicial e continuada dos profissionais da educação, o fortalecimento do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e das salas de recursos multifuncionais, além de ações voltadas à valorização da neurodiversidade e ao combate ao preconceito, à exclusão e ao capacitismo no ambiente escolar.

Integração entre escola e rede de apoio

A Lei 12.046/2026 estabelece como princípios norteadores da política o respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito à educação inclusiva; a centralidade do estudante no processo pedagógico; a integração entre escola, família e comunidade; e a equidade como fundamento para uma educação justa e acessível a todos.

Formações e parcerias

Para viabilizar a execução da política, o Executivo poderá criar protocolos pedagógicos e interdisciplinares para identificação e acompanhamento dos estudantes, além de promover ações permanentes de formação sobre neurodiversidade e educação inclusiva. Poderá o Executivo ainda firmar parcerias com universidades, centros de pesquisa e instituições da sociedade civil, e desenvolver mecanismos de avaliação periódica dos resultados da política.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
sexta-feira, 26 Junho, 2026 - 12:15
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