Disponível em (https://cmbh.mg.gov.br)


Hospitais filantrópicos em imóveis tombados podem vir a ter mais recursos

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
parlamentares presentes em reunião de comissão
Foto: Denis Dias/CMBH

Com o objetivo de garantir o fortalecimento financeiro de hospitais filantrópicos e incentivar a preservação do patrimônio cultural associado à saúde, o Projeto de Lei (PL) 901/2026 pretende que aqueles que ocuparem imóveis protegidos tenham reconhecido, pelo Poder Executivo, tratamento prioritário na utilização da Transferência do Direito de Construir (TDC). Tal mecanismo, conforme previsto na proposição assinada por Trópia (Novo) e outros sete parlamentares, deve permitir que o potencial construtivo não exercido no bem tombado seja convertido em recursos financeiros destinados à sua conservação, restauração e manutenção contínua. Em primeira análise pelo Poder Legislativo nesta terça-feira (15/9), o relator da matéria na Comissão de Legislação e Justiça, Uner Augusto (PL), decidiu que o projeto fosse baixado em diligência ao prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, para que os órgãos técnicos da Prefeitura de BH respondessem a 10 questionamentos. Com a aprovação do requerimento, o chefe do Executivo terá 30 dias para enviar respostas à comissão.

Além de Trópia, assinam o PL 901/2026 os vereadores Arruda (Republicanos), Cleiton Xavier (União), Helinho da Farmácia (PSD), Juninho Los Hermanos (Avante), Loíde Gonçalves (MDB), Lucas Ganem (MDB) e Maninho Félix (PSD).

“No caso dos hospitais filantrópicos, a ampliação e priorização do uso da Transferência do Direito de Construir representa solução equilibrada e juridicamente segura, pois preserva integralmente as regras de proteção ao patrimônio, ao mesmo tempo em que cria incentivos econômicos concretos para evitar o abandono, a deterioração e o risco de perda dessas edificações históricas”, argumentam os autores.

Pedido de informação

O relator Uner Augusto quer saber se o projeto interfere em matéria reservada à organização, ao funcionamento ou à gestão administrativa do Poder Executivo e, em caso positivo, deverão ser informados quais dispositivos demandariam adequação para compatibilização com o princípio da separação dos Poderes e com as regras de iniciativa legislativa.

O chefe do Executivo também precisará responder se a criação, por lei autônoma, de regime especial de priorização da Transferência do Direito de Construir (TDC) para determinada categoria de imóveis é juridicamente compatível com a legislação municipal ou se deveria ser realizada mediante modificação expressa do Plano Diretor.

O requerimento aprovado pela CLJ questiona ainda sobre a possibilidade de geração de TDC por imóveis que ainda não foram tombados pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, mas apenas inventariados ou que estão em processo de tombamento

A comissão quer saber também quem será juridicamente o titular do potencial construtivo e dos recursos decorrentes de sua alienação quando o hospital não for proprietário do imóvel, mas locatário, comodatário, cessionário ou ocupante a outro título.

Todas estas e outras questões presentes no pedido de informação deverão ser respondidas pelo Executivo. O prazo para cumprimento da diligência, que é improrrogável, é de até trinta dias. Atendida a diligência dentro do prazo ou vencido esse sem atendimento, será a proposição devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias. 

A Comissão de Legislação e Justiça é responsável pela análise da compatibilidade dos projetos de lei com a legislação do país, de Minas Gerais e de Belo Horizonte. Caso obtenha o aval do colegiado, o PL 901/2026 segue para apreciação das demais comissões e do Plenário da Câmara, onde o quórum para aprovação é da maioria dos vereadores presentes, em dois turnos.

Superintendência de Comunicação Institucional

31ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 15 Setembro, 2026 - 18:45
Suprimir Assunto: 
0
Tópicos: 
Comissão de Legislação e Justiça
Trópia