Lei que regula aplicativos de transporte deve ser sancionada em poucos dias

As novas regras para prestação de serviço de transporte individual por aplicativos, aprovadas pela Câmara de BH após muitas controvérsias e negociações com condutores autônomos e taxistas, estão perto de se tornar lei em BH. A redação final da matéria, última etapa da tramitação, foi aprovada esta terça-feira (23/7) na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Também do Executivo, projeto que beneficia gerentes de equipamentos de saúde e assistência social está pronto para ser encaminhada para a sanção do prefeito. Em 1º turno, PL que dispõe sobre oferta de capacetes por empresas que alugam bicicletas e patinetes recebeu parecer pela inconstitucionalidade; em 2º, foram aprovadas quatro emendas a programa de adoção de campos de futebol.
Encerrando a última etapa da tramitação no Legislativo, três propostas de redação final foram aprovadas na 23ª reunião ordinária da CLJ, responsável por sua elaboração e pela apreciação de eventuais emendas de redação. Com o aval da comissão, segue para sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil nos próximos dias o PL 490/18, do Executivo, que regulamenta as atividades dos aplicativos de transporte Uber, Cabify, 99 e outros que venham a operar na capital. A matéria, que estabelece regras para o serviço e taxas para utilização do sistema viário, recebeu mais de 30 emendas e subemendas parlamentares e foi apreciada no Plenário no último dia 11. (Confira aqui o substitutivo e os destaques aprovados e o texto final da lei, que entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município).
Benefício a servidores
Com a redação final aprovada, também será sancionado em breve o PL 766/19, do próprio Executivo, que estabelece vantagem pessoal para servidores que exerceram as funções públicas de gerente de unidade de saúde e gerente de unidade de apoio comunitário. A justificativa da proposta alega, entre outras coisas, que um grande número de servidores efetivos que exerceram essas funções sofreu desconto previdenciário sobre a gratificação, por anos ou mesmo décadas, fazendo jus à reincorporação do benefício à aposentadoria. O projeto não recebeu emendas parlamentares.
O PL 447/17, de Edmar Branco (Avante), que obriga a instalação de dispositivo de geoposicionamento (GPS) em caminhões limpa-fossa, também está pronto para ser encaminhado ao Executivo. A norma, que visa a evitar o descarte inadequado do material coletado em leito de rios, nascentes, lagos e outros lugares impróprios, é aplicável aos veículos que operam em Belo Horizonte, mesmo registrados em outra cidade, que terão de enviar relatórios semanais à autoridade competente para efeitos de fiscalização.
Bicicletas e patinetes
Também dispondo sobre alternativas de mobilidade urbana, foi apreciado em 1º turno o PL 764/19, de Jorge Santos (PRB), que determina a disponibilização de capacete pelas empresas que alugam bicicletas, patinetes e similares elétricos. Baseado em análise jurídica, e não em seu mérito, o relator Gabriel (PHS) emitiu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria que, em seu entendimento, ultrapassa a competência do Legislativo e desrespeita artigo do Código de Trânsito Brasileiro referente a equipamentos obrigatórios de segurança. Cumprida a primeira etapa da tramitação, o PL segue para as Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser votado no Plenário.
O fornecimento de absorventes higiênicos na rede pública de ensino, proposto no PL 793/19, do Coronel Piccinini (PPSB), também foi considerado inconstitucional e ilegal pelo relator Reinaldo Gomes (MDB), sob a alegação de não seguir os princípios e regras gerais, as definições de competências e a independência dos poderes adotados pela União. O parecer, no entanto, foi rejeitado pelos presentes, e Irlan Melo (PR) foi designado para emitir um novo parecer.
Esporte e lazer
Em 2º turno, receberam o aval da comissão a emenda nº 1, proposta pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, e nº 2, nº 3 e nº 4, apresentadas por Irlan Melo (PR) ao PL 615/18, de sua autoria, que institui no município o Programa de Adoção de Campos de Futebol e outras unidades esportivas da cidade. Segundo o autor, o PL tem o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade estrutural dos equipamentos, por meio da doação de material ou custeio de sua ampliação, reforma ou manutenção.
Para completar o quórum mínimo para apreciação dos PLs 615 e 763, já que Irlan Melo e Coronel Piccinini, por serem autores, não têm direito a votar os respectivos pareceres, participaram da reunião os suplentes dos titulares Reinaldo Gomes e Gabriel, Orlei (Avante) e Marilda Portela (PRB).
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional