PL que incentiva compostagem de resíduos orgânicos será analisado pelo prefeito

O Projeto de Lei 774/19 que visa à instituição do programa Composta BH, objetivando o incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e em condomínios residenciais teve sua proposta de redação final aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (11/2). A proposição será encaminhada, em até cinco dias úteis, para análise do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la na íntegra ou parcialmente. Caso haja veto total ou parcial, o trecho vetado volta a ser objeto de análise da Câmara. Um substitutivo ao PL 367/17, que institui a Lei Municipal de Inclusão, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade com apresentação de subemendas. A proposição tem o objetivo de reunir em um único dispositivo legal as normas relativas à acessibilidade, atendimentos preferenciais e direitos da pessoa com deficiência. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Entre as ações previstas no PL 774/19, que é de autoria do vereador Irlan Melo (PL), está a implantação, em todas as feiras livres, de mecanismos de corresponsabilização e sensibilização de toda a cadeia produtiva envolvida na gestão dos sistemas de compostagem doméstica por meio da educação ambiental, visando ao aproveitamento integral dos alimentos. Outras ações previstas são a informação e o ensino de técnicas de compostagem, bem como a inclusão da compostagem e da reciclagem em empreendimentos e projetos de habitação de interesse social. Melo explica que a compostagem é um processo que transforma restos de alimentos e resíduos orgânicos em adubo e reduz a quantidade de material enviado aos aterros da cidade, constituindo-se em uma destinação final de resíduos ambientalmente adequada.
De acordo com Melo, a compostagem tem o potencial de reduzir os resíduos domésticos destinados aos aterros sanitários em até 75%, diminuindo os custos de coleta e destinação final do lixo e reduzindo os impactos ambientais produzidos pela presença dos resíduos orgânicos nos aterros sanitários. O parlamentar também argumenta que o adubo orgânico a ser produzido pelas composteiras domésticas será benéfico para o solo ao restituir à natureza parte dos nutrientes retirados pelas colheitas.
Direitos da pessoa com deficiência
O Substitutivo 5 ao PL 367/17 foi apresentado após amplo processo de discussão com a sociedade civil. De 2017 a 2019, um seminário geral e seis seminários temáticos foram realizados para se debater os temas tratados na proposição: educação, saúde, acessibilidade no espaço público, acessibilidade nas edificações, esporte e cultura. Além disso, 27 entidades de pessoas com deficiência ou prestadoras de serviços especializados a pessoas com deficiência, bem como membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e especialistas no tema participaram de reuniões de trabalho visando à construção da proposição. De acordo com Irlan Melo (PL), autor do projeto original e do Substitutivo 5, o texto em análise “é fruto de uma construção coletiva, que propõe avanços concretos nos direitos das pessoas com deficiência no sentido de sua inclusão na sociedade em equiparação de condições e igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
Entre as determinações trazidas pelo substitutivo está a obrigatoriedade de o Município adotar sinal sonoro em todos os semáforos, para auxiliar a travessia de pessoas com deficiência visual. A esse respeito, a proposição prevê instalação gradual, com indicação dos locais prioritários e as regras de funcionamento do equipamento. Há, ainda, a revisão das regras de reserva de vagas em vias públicas, com uniformização entre áreas com e sem estacionamento rotativo e ampliação dos percentuais hoje existentes (10% próximo a hospitais; 5% na área central e em regiões específicas; e 2% para o restante da cidade). O texto também garante o direito da pessoa com deficiência, que possuir comprometimento de mobilidade, ao estacionamento gratuito e sem limite de tempo em área de estacionamento rotativo, mesmo fora da vaga reservada. Em relação aos clubes esportivos, as piscinas deverão ser dotadas de solução arquitetônica que garanta o acesso à água por pessoa em cadeira de rodas, observadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Já hipermercados e supermercados passam a ter que disponibilizar cestos para compras que possam ser acoplados a cadeiras de rodas. A proposição estabelece, ainda, entre outros direitos, que toda pessoa com deficiência tenha acesso à gratuidade no transporte público, independente do tipo de deficiência ou da condição socioeconômica.
Tendo a Comissão de Legislação e Justiça concluído pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Substitutivo 5 ao Projeto de Lei 367/17, com apresentação de subemendas, o próximo passo na tramitação será a análise pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional