Alteração na Política Municipal do Voluntariado pode ser votada nesta quinta

Otimizar as parcerias e estimular o voluntariado como fator de exercício pleno da cidadania são objetivos do projeto que altera a lei que institui a Política Municipal do Voluntariado em Belo Horizonte. A proposta está na pauta do Plenário desta quinta-feira (6/10) e pode ser aprovada, em 2º turno, caso obtenha o voto favorável de 21 vereadores. Duas emendas ao projeto também podem vir a ser apreciadas. Além disso, consta da Ordem do Dia o projeto de lei que tramita em 1º turno e altera o Código de Posturas para permitir que cada licenciado para o exercício de atividade em veículo de tração humana e veículo automotor possa indicar dois prepostos, que poderão substitui-lo em qualquer de suas ausências. Para ser aprovado, o projeto também precisa obter 21 votos favoráveis.
Voluntariado
De autoria dos ex-vereadores Fernando Borja, Autair Gomes; Dimas da Ambulância; Edmar Branco; Elvis Côrtes; Jair Bolsonaro Di Gregório; Pedrão do Depósito; Preto e dos vereadores Jorge Santos (Republicanos) e Professor Juliano Lopes (Agir), o PL 1057/2020 altera a lei que institui a Política Municipal do Voluntariado. As mudanças propostas visam à otimização da parceria e ao estímulo ao voluntariado como fator de exercício pleno da cidadania e implementação de uma política pública viável e instrumentalizável com as organizações do terceiro setor.
O projeto considera como serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Além disso, a proposição estabelece que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
O PL 1057/2020 também acrescenta aos objetivos da Política Municipal do Voluntariado a criação de um sistema de acompanhamento das práticas de voluntariado executadas na administração pública municipal, entidades do terceiro setor e empresas, para identificar demandas e orientar as iniciativas de trabalho voluntário no Município.
Entre as diretrizes da Política Municipal do Voluntariado são acrescentadas: a oferta de capacitação a entidades sociais e a gestores dos órgãos públicos que recebem voluntários; o incentivo à promoção ativa da sociedade na implementação de objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU; a promoção do engajamento da comunidade, do compromisso com o seu desenvolvimento e o estímulo às práticas sociais inclusivas articuladas com a realidade local; e o fomento ao voluntariado como instrumento de apoio ao Estado na implementação das políticas públicas.
A Lei 10.234/2011, que institui a Política Municipal do Voluntariado, apresenta atribuições que cabem ao Município no cumprimento desta política, como, por exemplo, a realização de conferências, seminários, fóruns e debates sobre o assunto. Para aprimorar os preceitos e regramentos que regem o relacionamento entre a administração pública e as organizações do terceiro setor, o PL 1057/2020 acrescenta que cabe ao Poder Executivo elaborar e firmar Termo de Adesão com os voluntários da administração municipal.
Emendas
Duas emendas ao projeto também podem vir a ser apreciadas em Plenário, entre elas, a Emenda 1, de Ciro Pereira (PTB), que confere nova redação a dispositivo do projeto que trata da criação de um sistema de acompanhamento das práticas de voluntariado. Caso a emenda seja aprovada, a criação ou adoção de um sistema de acompanhamento dessas práticas deverá integrar os objetivos da Política Municipal do Voluntariado executadas na administração pública municipal, entidades do terceiro setor e empresas. Ao justificar a apresentação da emenda ele aponta que já existem sistemas em utilização que facilitam a implementação e prática da atividade de voluntariado no Município. Além disso, de acordo com o parlamentar, a criação de um sistema atrairia para o Município todo o custo operacional e técnico de sua implementação, daí a alteração para permitir a adoção de um sistema já existente.
Já a Emenda 2, de Marcela Trópia (Novo) suprime do projeto original o dispositivo que cria um sistema de acompanhamento das práticas de voluntariado executadas na administração pública municipal, entidades do terceiro setor e empresas. A parlamentar aponta que a criação de um mecanismo ou sistema de acompanhamento de práticas de voluntariado pode implicar na geração de novos gastos para a Administração Pública. Além disso, de acordo com ela, as entidades do terceiro setor envolvidas com voluntariado podem disponibilizar informações, assim como, compartilhá-las com a Prefeitura, ou até mesmo já possuírem sistemas que façam esse monitoramento.
Comércio de alimento em veículos
Também pode vir a ser apreciado o PL 331/2022, que tramita em 1º turno e altera o Código de Posturas, em seu Art. 123, para inserir dispositivo (inciso 8º) que possibilite que o licenciado que exerça o comércio de alimentos, em veículos de tração humana ou motor, possa ter dois substitutos, os chamados prepostos. De autoria do vereador Léo (União), o projeto ainda prevê que os prepostos poderão substituir o titular em qualquer de suas ausências e impedimentos, independentemente de comunicação prévia, respondendo solidariamente por todas as obrigações decorrentes da licença. Conforme o autor do projeto, essa alteração possibilitará uma maior liberdade e desenvolvimento do setor que comercializa alimentos em veículos. Para ser aprovado pelo Plenário, o projeto precisará do voto favorável de 21 vereadores.
Superintendência de Comunicação de Institucional