Comissão recomenda aprovação de regras para feiras de adoção

As feiras de adoção realizadas em BH são tema do Projeto de Lei (PL) 79/2025, que desobriga esses eventos temporários de cumprirem as mesmas normas de pet shops, hotéis e “creches” de animais. Entre as regras em vigor hoje, estão manter ambientes com pouco barulho, alocar animais separados por idade, sexo e temperamento, e impedir o contato direto do público com os bichos em exposição. Uma emenda de autoria de Bruno Miranda (PDT), líder de governo na Câmara, altera o texto do PL 79/2025 criando regras próprias para as feiras. Elas incluem ambientes com ventilação, sombra e sem aglomerações excessivas, além da priorização da doação de animais que já estejam vacinados e vermifugados. O substitutivo recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana na tarde desta segunda-feira (21/7). O texto ainda será avaliado por mais dois colegiados antes que o projeto e a emenda possam ser votados em 2º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Alteração da lei
Quando os vereadores aprovaram o projeto que deu origem à Lei 11.821/2025, houve intensa discussão sobre possíveis prejuízos que as novas regras poderiam acarretar às feiras de adoção. Isso porque a norma inclui "estabelecimentos que realizam doações de animais", submetendo-os a várias exigências aplicadas a pet shops, hotéis e creches. Parlamentares alegaram que essas exigências poderiam acabar inviabilizando a realização dos eventos. “Como não dava mais tempo no ano passado, combinamos que neste ano a gente iria alterar essa parte”, explicou Wanderley Porto (PRD), que assina o PL 79/2025 junto de Dr. Bruno Pedralva (PT). Pedralva foi o autor da lei original.
Requisitos mínimos
O substitutivo proposto por Bruno Miranda também desobriga as feiras de cumprir as mesmas exigências que os estabelecimentos comerciais, mas cria regras próprias para os eventos. De acordo com o texto, as feiras deverão garantir condições de higiene, ventilação e proteção contra intempéries. Os animais deverão ser mantidos em ambientes seguros a fim de evitar fugas, sem aglomerações excessivas, com sombra e água limpa.
Termo de responsabilidade
Outra novidade da emenda é a regra de priorização da adoção de animais com vacinas e vermifugação em dia. A entrega de bichos fora dessas condições será permitida desde que a doação seja condicionada à assinatura de termo de responsabilidade pelo adotante. As feiras também deverão fornecer orientações básicas de cuidados e guarda responsável aos adotantes, e manter registro mínimo contendo a procedência do animal, histórico de vacinas e dados básicos do tutor. Caso o texto seja aprovado, as normas entrarão em vigor 30 dias após a publicação da lei.
Princípios de proteção animal
No parecer aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, Janaina Cardoso (União) afirma que o substitutivo “mantém sua consonância com os princípios da proteção ambiental, do bem-estar animal e da política urbana sustentável, previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e em demais normas pertinentes”. Por isso, recomenda a aprovação do texto.
Tramitação
O Substitutivo-emenda 1 ao PL 79/2025 ainda deve ser analisado pelas Comissões de Saúde e Saneamento e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços antes que o projeto de lei e a emenda possam ser votados em definitivo. No Plenário, serão necessários votos favoráveis da maioria dos vereadores (21) para que uma das versões se torne lei.
Superintendência de Comunicação Institucional