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Estabelecimentos comerciais poderão fornecer abafadores para pessoas autistas

Assunto: 
DIREITOS HUMANOS
Vereadores no Plenário Helvécio Arantes
Fotos: Tatiana Francisca/CMBH

Estabelecimentos comerciais como supermercados e shoppings poderão ser obrigados a oferecer, gratuitamente, abafadores antirruído para pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas. O Projeto de Lei (PL) 420/2025 que determina o empréstimo quando estas pessoas estiverem nestes locais esteve na pauta da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, na manhã desta terça-feira (16/9) e teve o parecer favorável acatado em 1º turno. Apresentada por Professora Marli (PP), a proposta busca a melhoria da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que apresentem sensibilidade auditiva acentuada, sendo afetadas de maneira negativa pelo ruído excessivo em locais públicos. No parecer, o relator, Bruno Miranda (PDT) ressaltou a importância da medida ao facilitar a realização de atividades como compras e passeios, sem que estes sejam fonte de sofrimento. O texto segue agora para análise de duas outras comissões antes da apreciação inicial do Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Conforto auditivo

O PL 420/2025 altera a Lei 11.416/2022 (Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida) para acrescentar novo dispositivo que determina que supermercados, hipermercados, shoppings e centros comerciais ofereçam, gratuitamente, por empréstimo, fones ou abafadores para pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas, durante sua permanência nos estabelecimentos. O equipamento deve ser certificado pelo Inmetro, higienizado conforme normas sanitárias e disponibilizado mediante solicitação do próprio usuário adulto ou de pais e responsáveis no caso de crianças e adolescentes. Além disso, os estabelecimentos deverão divulgar a disponibilidade do serviço com avisos fixados em suas entradas.

Ao defender a medida, Professora Marli observou que a sensibilidade auditiva no autismo é uma resposta mais intensa e dolorosa a sons que são considerados "normais" pela maioria das pessoas e destacou que o uso de fones ou abafadores antirruído pode reduzir o incômodo do barulho e oferecer mais conforto auditivo a pessoas com deficiência, inclusive autistas, em estabelecimentos comerciais”, destaca a parlamentar.

Efetiva inclusão

Na comissão, em seu parecer, o relator Bruno Miranda ressaltou em que ao garantir que estabelecimentos de grande porte ofereçam tecnologia assistiva para reduzir o impacto sensorial do ruído, o projeto promove a ‘efetiva inclusão e o respeito às particularidades’ das pessoas com deficiência, assegurando-lhes o direito de circular e participar da vida social com segurança e autonomia.

“O projeto fortalece o papel da família como agente de inclusão, na medida em que facilita a realização de atividades comuns, como compras e passeios, sem que estas se tornem fontes de sofrimento ou exclusão”, afirma Bruno Miranda.

Tramitação

Os vereadores presentes – Bruno Miranda (PDT); Juhlia Santos (Psol); Pedro Patrus (PT) e Pedro Rousseff (PT) concordaram com o parecer e o PL 420/2025 segue agora para análise na Comissão de Saúde e Saneamento e Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Em seguida, a proposta poderá ser levada ao Plenário, para votação de 1º turno. O quórum para aprovação é da maioria dos presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional

31ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor.

Data publicação: 
terça-feira, 16 Setembro, 2025 - 13:15
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Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor
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