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PL assegura a profissionais da saúde direito de recusa por motivo de consciência

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
profissional de saúde
Foto: Freepik

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (10/3), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei (PL) 641/2026, que dispõe sobre o direito dos profissionais de saúde ao exercício da objeção de consciência, e estabelece diretrizes para sua garantia e proteção. A proposta, de autoria de Uner Augusto (PL), estabelece que a recusa por motivo de consciência não poderá gerar qualquer forma de punição para o profissional. Relator da matéria no colegiado, Vile Santos (PL) afirma que o texto não afronta as normas federais ou estaduais, além de encontrar fundamento na Constituição da República. O projeto segue agora para análise de três comissões de mérito antes que possa ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. Para ser aprovada, a proposição dependerá do voto favorável da maioria dos vereadores presentes. Confira o resultado completo da reunião.

Respeito às convicções pessoais

O PL 641/2026 busca garantir o direito ao profissional de saúde de se abster de participar de atos, procedimentos ou condutas que contrariem suas convicções morais, éticas ou religiosas, “seguindo os ditames da própria consciência”. De acordo com o texto, os estabelecimentos públicos e privados de saúde de Belo Horizonte deverão adotar medidas administrativas internas que garantam o respeito às convicções pessoais desse trabalhador, além do resguardo à sua decisão. A proposta determina que o exercício da objeção de consciência não pode gerar ao profissional de saúde qualquer forma de discriminação, punição ou constrangimento. Uner Augusto afirma que o objetivo da medida é garantir que esses profissionais possam desempenhar suas funções em acordo com a suas convicções éticas, morais ou religiosas. Para o autor do PL, o direito de recusa por motivo de consciência é um “elemento essencial para um ambiente de trabalho saudável e para um atendimento mais ético, seguro e humanizado”.

“Profissionais que têm suas convicções respeitadas trabalham com maior tranquilidade, responsabilidade e integridade, o que se reflete diretamente na qualidade do cuidado oferecido à população”, argumenta Uner Augusto.

Direito fundamental

Em seu parecer, Vile Santos destaca que a liberdade de convicção integra o núcleo essencial dos direitos fundamentais, estando assegurada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, cujo artigo 13 protege a liberdade de pensamento e expressão. Ainda segundo o relator, o projeto em análise encontra fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a liberdade de consciência e de crença. Dessa forma, Vile Santos conclui pela constitucionalidade da matéria, que está, segundo ele, “juridicamente adequada” e não afronta normas federais ou estaduais. “Ao contrário, o projeto limita-se a reafirmar direito já reconhecido em âmbito constitucional e ético-profissional, organizando mecanismos administrativos de proteção no contexto local”, declara o parlamentar.

“Importante destacar que a proposição não autoriza a negativa indiscriminada de atendimento nem afasta as hipóteses legais de intervenção obrigatória em caso de risco iminente de morte [...] preservando-se, assim, o equilíbrio entre a liberdade de consciência do profissional e o direito fundamental à saúde do paciente”, completa Vile Santos.

Tramitação

Com o aval da CLJ, o PL 641/2026 segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública. Com essa etapa concluída, o projeto seguirá para sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto positivo da maioria dos vereadores presentes para ser aprovado e seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional

5ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 10 Março, 2026 - 17:45
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