Programa Oftalmologia nas Escolas deve ter primeira votação nesta terça (12)
Promover a realização de exames oftalmológicos em alunos da educação infantil e do ensino fundamental nas escolas públicas de Belo Horizonte. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 526/2025, que cria o Programa Oftalmologia nas Escolas. A proposta, assinada por Trópia (Novo), pode ter sua primeira votação em Plenário nesta terça-feira (12/5), a partir das 14h30. Também em 1º turno, está na pauta da reunião o PL 602/2025, de autoria de Helton Junior (PSD), que prevê o acompanhamento individualizado de pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em BH. Para serem aprovados e seguirem tramitando, os projetos precisam do voto favorável da maioria dos parlamentares (21). A reunião acontece no Plenário Amintas de Barros, e os interessados podem acompanhá-la presencialmente ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no YouTube.
Saúde visual
O Programa Oftalmologia nas Escolas prevê a realização de exames destinados a avaliar as condições visuais dos alunos da rede pública municipal, preferencialmente no primeiro trimestre de cada ano letivo. De acordo com o texto, os exames oftalmológicos serão gratuitos e realizados em conformidade com as diretrizes do SUS e do Programa Saúde na Escola (PSE). O PL 526/2025 também determina que, nos casos em que forem identificadas deficiências visuais, os alunos terão direito a acompanhamento clínico e assistência médica oftalmológica especializada na rede pública de saúde.
Ao justificar a proposta, Trópia afirma que a realização dos exames, preferencialmente no início do ano letivo, vai permitir que eventuais dificuldades sejam identificadas e tratadas a tempo, “evitando prejuízos no processo pedagógico”. A autora também destaca que estudos nacionais e internacionais demonstram a relação direta entre a saúde visual e o desempenho escolar.
“Problemas de visão não diagnosticados afetam a aprendizagem, a concentração em sala de aula e até mesmo o desenvolvimento social das crianças, podendo gerar evasão ou baixo rendimento escolar”, defende Trópia.
O texto prevê ainda a promoção de atividades de orientação e campanhas educativas voltadas aos pais ou responsáveis, a fim de estimular o acompanhamento e o tratamento adequados das alterações eventualmente identificadas. O Executivo poderá criar parcerias e convênios com universidades, hospitais, clínicas e entidades do terceiro setor para ampliar o alcance do programa. Para custear as ações, o projeto de lei sugere a utilização dos recursos do Programa Saúde na Escola (PSE), além de dotações orçamentárias próprias.
Para obter a sua primeira aprovação em Plenário, o PL 526/2025 depende do voto favorável da maioria dos parlamentares (21). Caso seja aprovado, o texto retorna às comissões para análise de emendas antes que possa ser votado em definitivo.
Auxílio no tratamento do Câncer
O PL 602/2025 institui o Programa de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna Oncológica, com o objetivo de proporcionar acompanhamento individualizado de pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer, buscando orientar e agilizar todas as etapas do tratamento. O programa contará com profissionais de saúde capacitados, chamados “navegadores de pacientes”, que serão responsáveis por manter contato contínuo com os usuários, esclarecer dúvidas e auxiliar no acesso aos serviços. Entre as ações previstas estão o suporte informativo, a coordenação do cuidado e a orientação sobre direitos e benefícios dos pacientes oncológicos. Segundo o texto, o programa também poderá oferecer treinamento para os profissionais da saúde, assistência aos familiares e informações sobre os direitos, as garantias e os benefícios garantidos por lei às pessoas com câncer.
Helton Junior declara que a proposição surgiu da necessidade de garantir ao paciente oncológico mais atenção, “diante da complexidade do tratamento de câncer”, oferecendo a ele as orientações corretas sobre os procedimentos. Para o parlamentar, o fortalecimento das políticas voltadas ao cuidado humanizado e contínuo das pessoas com câncer é “urgente”, e a proposição representa “um passo importante nessa direção”.
“A criação deste programa garantirá aos pacientes oncológicos uma orientação mais qualificada acerca dos passos necessários para realizar e avançar no tratamento de câncer, evitando assim o abandono, a falta de assiduidade e a desinformação”, declara Helton Junior.
A iniciativa busca garantir o início do tratamento dentro dos prazos estabelecidos na Lei Federal 12.732/2012. Ainda de acordo com o texto, o Programa Municipal de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna Oncológica deverá estar articulado com a Política Nacional de Atenção Oncológica, com a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS, e com o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Para ser aprovado em 1º turno, o PL 602/2025 precisa do voto positivo de 21 parlamentares. A proposta não recebeu emendas até o momento e, se for aprovada nesta condição, estará apta para votação definitiva em Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional