Disponível em (https://cmbh.mg.gov.br)


Comissão rejeita autorização a uso de mão de obra de pessoas privadas de liberdade

Assunto: 
DIREITOS HUMANOS
Foto: Agepen/Governo de MS

Reunida nesta terça-feira (21/7), a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor aprovou o parecer que opina pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 720/ 2026, que autoriza a celebração de convênio do Município de Belo Horizonte com o Estado de Minas Gerais para o uso de mão de obra de pessoas privadas de liberdade em atividades como capina e limpeza de vias públicas. O texto tramita em 1º turno e é de autoria de Vile Santos (PL), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD). A relatora na comissão, Juhlia Santos (Psol), critica a falta de detalhamento sobre a fiscalização e a ausência de garantia expressa de remuneração mínima, o que poderia reduzir "o indivíduo custodiado a um mero insumo ou instrumento de redução de custos operacionais da máquina pública municipal". A matéria segue para apreciação da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública antes da sua primeira votação em Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Pessoas privadas de liberdade

Os convênios mencionados no projeto de lei teriam como objetivo viabilizar a utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto ou aberto. A proposta estabelece que a participação das pessoas privadas de liberdade é voluntária. 

Os serviços incluem atividades como capina, roçada, manutenção de áreas verdes, limpeza de vias públicas, de áreas poluídas e de margens de rios e córregos. Além disso, a mão de obra poderia ser utilizada em apoio a obras públicas e serviços de manutenção urbana, além de serviços emergenciais decorrentes de enchentes, deslizamentos, calamidades públicas ou situações que demandem grande mobilização do poder público.

“A proposta alia política social, ressocialização e eficiência administrativa, ao permitir que pessoas em cumprimento de pena possam contribuir para a melhoria da cidade, ao mesmo tempo em que adquirem experiência, disciplina e senso de responsabilidade social”, dizem Vile Santos, Sargento Jalyson e Wanderley Porto. 

O texto ainda afirma que os instrumentos de cooperação firmados podem prever critérios objetivos de seleção dos participantes, possibilidade de remição de pena, jornada de trabalho compatível com a legislação vigente, acompanhamento técnico e fiscalização das atividades, entre outros. 

Sobre o Parecer

A relatora na comissão, Juhlia Santos, afirma no parecer que a proposta "invade a esfera reservada à União e aos estados, incorrendo em vício de inconstitucionalidade formal por usurpação de competência". Ela acrescenta que a regulação dos direitos, deveres, disciplina e contraprestações aplicáveis à pessoa privada de liberdade que trabalha "encontra-se exaustiva e rigidamente" normatizada no pela Lei Federal de Execução Penal.

O parecer aprovado pela comissão também aponta a ausência de garantia expressa de remuneração mínima, avaliando como uma afronta à dignidade da pessoa humana. O PL 720/2026 menciona que os instrumentos de cooperação firmados poderão prever "forma de custeio, quando houver", o que, na avaliação da relatora, seria uma formulação "vaga" que abre uma "perigosa brecha normativa para que a administração pública municipal promova a utilização sistemática da força de trabalho de apenados sem a devida, justa e obrigatória retribuição pecuniária".

"O trabalho prisional, que deveria servir como ponte para o desenvolvimento de habilidades, a construção de autonomia financeira e a preparação para o convívio em liberdade, passa a assumir um contorno meramente utilitarista e exploratório", afirma Juhlia Santos.

A relatora critica a falta de detalhamento de como a administração pública organizará sua estrutura administrativa e de fiscalização. Segundo ela, são falhas graves a falta de definição no projeto de lei sobre quais órgãos ou secretarias municipais farão a supervisão técnica das tarefas, quais os protocolos de segurança do trabalho e de proteção à integridade física serão adotados em vias públicas e de que maneira será operacionalizada a gestão dos registros diários de frequência e ponto.

Tramitação

O PL 720/2026 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Em seguida, o texto pode ser levado ao Plenário para votação em 1º turno, quando depende do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para seguir tramitando. 

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
terça-feira, 21 Julho, 2026 - 15:15
Vídeo Relacionado: 
Suprimir Assunto: 
0
Notícias Relacionadas: 
Comissão rejeita PL que visa acabar com cotas raciais, de etnia ou gênero
Tópicos: 
Vile Santos
Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor
Juhlia Santos
Sargento Jalyson
Wanderley Porto