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PL cria diretrizes para sucessão e preposto para trabalhadores da Feira Hippie

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Av Afonso Pena com as barracas da Feira Hippie
Foto: Rodrigo Clemente/PBH

O projeto de lei que cria diretrizes relativas à sucessão, cessão e representação por preposto nas permissões de uso da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, popularmente conhecida como Feira Hippie, teve o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião nesta terça-feira (18/8). Assinado por Dra. Michelly Siqueira (PRD), o Projeto de Lei (PL) 878/2026 tramita em 1º turno e altera trechos da Lei 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, assegurando ao permissionário o direito de indicação de preposto para representá-lo perante a administração pública municipal. O parecer do relator Vile Santos (PL) apresenta emenda que, além de mudar alguns artigos da lei ao qual serão adicionados os novos trechos, adiciona a proibição do feirante vender ou alugar seu direito de participação. A proposta ainda segue para apreciação em duas comissões temáticas antes de ter sua primeira votação pelo Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Feira Hippie

Dra. Michelly Siqueira avalia que a regulamentação atual, especialmente a decorrente do Decreto 14.246/2010, apresenta limitações relacionadas à atuação de prepostos, à sucessão familiar e à continuidade da atividade econômica exercida pelos permissionários.

“A proposta busca conferir maior segurança jurídica e proteção social às famílias que historicamente desenvolvem suas atividades econômicas na Feira Hippie, permitindo maior estabilidade em situações de enfermidade, incapacidade ou falecimento do titular da permissão”, justifica a vereadora. 

O projeto de lei acrescenta ao Código de Posturas do Município de Belo Horizonte trecho que assegura ao permissionário o direito de indicação de preposto para representá-lo perante a administração pública municipal. A medida contempla as permissões de uso relativas à Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte.

Em caso de falecimento, incapacidade permanente ou enfermidade grave do permissionário, poderá ser autorizada a sucessão da permissão de uso para cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, parentes colaterais até o quarto grau e pessoa expressamente indicada pelo permissionário em declaração formal ou disposição testamentária. A iniciativa também prevê que tal sucessão dependerá de aprovação administrativa e do cumprimento dos requisitos regulamentares exigidos pelo Poder Executivo, podendo ser exigida a comprovação de vínculo com a atividade exercida e de regularidade cadastral do sucessor.

Ainda de acordo com o projeto, o permissionário, o preposto e o eventual cessionário responderão solidariamente pelas obrigações decorrentes da atividade permissionada. O preposto regularmente indicado poderá representar o permissionário perante o órgão municipal competente, acompanhar atos de fiscalização, assinar controle de presença ou chamada e responder administrativamente em nome do permissionário, nos limites da autorização concedida.

Parecer favorável

O parecer de Vile Santos opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 878/2026, com apresentação de emenda. O relator destaca que a matéria é de competência legislativa municipal e não é iniciativa reservada ao Poder Executivo. 

A emenda, no entanto, seria necessária para adequar a alteração pretendida ao capítulo específico do Código de Posturas que disciplina as feiras, deslocando as modificações propostas para os dispositivos correspondentes.  Além de alterar os artigos da referida lei ao qual serão adicionados os novos trechos propostos no projeto, a emenda ainda adiciona um novo artigo que proíbe o feirante de vender ou alugar seu direito de participação na feira.

Tramitação

O texto segue agora para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública e Segurança Pública. Na sequência poderá ter sua primeira votação pelo Plenário, quando precisará do voto da maioria dos vereadores (21) para ser aprovado e seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional

27ª Reunião Ordinária -  Comissão Especial de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 18 Agosto, 2026 - 14:30
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