Começa a tramitar PL que cria endereço social para pessoas em situação de rua

Um endereço para que pessoas em situação de rua possam receber encomendas, registrar no currículo para concorrer a vagas de emprego e usar em cadastros de benefícios sociais: essa é a ideia do Projeto de Lei (PL) 148/2025, de autoria de quatro vereadores do PL (Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile). A criação do endereço social recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) na tarde desta terça-feira (15/4) e agora segue para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes que possa ser levada ao Plenário em 1º turno. Confira o resultado completo da reunião.
Reinserção na sociedade
Para Pablo Almeida, a medida está diretamente relacionada ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, pois promove a inclusão social e a proteção dos direitos da população de rua. Ao oferecer um endereço de referência, o PL poderia favorecer a recolocação no mercado de trabalho e reintegração dessas pessoas na sociedade, já que muitas empresas exigem endereço fixo para contratação. “Vale destacar que não basta apenas oferecer oportunidades aos menos favorecidos; é essencial disponibilizar os meios para que essas oportunidades se concretizem”, defende, na justificativa do texto.
De acordo com a proposta, o endereço social poderá ser utilizado por pessoas em situação de rua, migrantes ou imigrantes que não possuem endereço próprio, desde que elas comprovem a situação e forneçam informações pessoais para registro e manutenção do serviço. O usuário do endereço social deverá pegar suas correspondências pelo menos uma vez por mês, sendo que poderá perder o benefício se atrasar a retirada. Uma vez perdida, a vaga passará para outro usuário interessado, a menos que haja um motivo válido que justifique a demora. O endereço social ficará disponível pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período.
Garantia de direitos
Segundo a Dra. Michelly Siqueira (PRD), relatora do projeto na CLJ, a medida encontra respaldo na Constituição Federal, ressoando objetivos fundamentais da República como construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza e marginalização. A vereadora ainda reforça que é competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios cuidar da saúde e da assistência pública, bem como da proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ainda de acordo com a parlamentar, a criação do endereço social encontra fundamento na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993), pois “atua como instrumento facilitador para acesso a políticas públicas, regularização documental e inclusão em programas de proteção social". Segundo ela, atende também aos princípios da intersetorialidade e do respeito às especificidades da população em situação de rua.
A CLJ faz a análise da constitucionalidade, legalidade e regimentalidade dos projetos de lei. Agora, o texto vai passar pela avaliação de três comissões com o objetivo de estudar o mérito da proposta sob a ótica dos direitos humanos, administração pública e responsabilidade com os gastos do município. Em reunião do Plenário, precisa do voto "sim" da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando.
Assista à reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional