LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Começa a tramitar PL que cria endereço social para pessoas em situação de rua

Proposta é que endereço seja usado para recebimento de correspondência e cadastro em registros públicos e privados

terça-feira, 15 Abril, 2025 - 17:45
Morador de rua de costas, empurrando carrinho com seus pertences na Praça do Peixe

Um endereço para que pessoas em situação de rua possam receber encomendas, registrar no currículo para concorrer a vagas de emprego e usar em cadastros de benefícios sociais: essa é a ideia do Projeto de Lei (PL) 148/2025, de autoria de quatro vereadores do PL (Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile). A criação do endereço social recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) na tarde desta terça-feira (15/4) e agora segue para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes que possa ser levada ao Plenário em 1º turno. Confira o resultado completo da reunião.

Reinserção na sociedade

Para Pablo Almeida, a medida está diretamente relacionada ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, pois promove a inclusão social e a proteção dos direitos da população de rua. Ao oferecer um endereço de referência, o PL poderia favorecer a recolocação no mercado de trabalho e reintegração dessas pessoas na sociedade, já que muitas empresas exigem endereço fixo para contratação. “Vale destacar que não basta apenas oferecer oportunidades aos menos favorecidos; é essencial disponibilizar os meios para que essas oportunidades se concretizem”, defende, na justificativa do texto.

De acordo com a proposta, o endereço social poderá ser utilizado por pessoas em situação de rua, migrantes ou imigrantes que não possuem endereço próprio, desde que elas comprovem a situação e forneçam informações pessoais para registro e manutenção do serviço. O usuário do endereço social deverá pegar suas correspondências pelo menos uma vez por mês, sendo que poderá perder o benefício se atrasar a retirada. Uma vez perdida, a vaga passará para outro usuário interessado, a menos que haja um motivo válido que justifique a demora. O endereço social ficará disponível pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período.

Garantia de direitos

Segundo a Dra. Michelly Siqueira (PRD), relatora do projeto na CLJ, a medida encontra respaldo na Constituição Federal, ressoando objetivos fundamentais da República como construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza e marginalização. A vereadora ainda reforça que é competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios cuidar da saúde e da assistência pública, bem como da proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade.  

Ainda de acordo com a parlamentar, a criação do endereço social encontra fundamento na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993), pois “atua como instrumento facilitador para acesso a políticas públicas, regularização documental e inclusão em programas de proteção social". Segundo ela, atende também aos princípios da intersetorialidade e do respeito às especificidades da população em situação de rua.

A CLJ faz a análise da constitucionalidade, legalidade e regimentalidade dos projetos de lei. Agora, o texto vai passar pela avaliação de três comissões com o objetivo de estudar o mérito da proposta sob a ótica dos direitos humanos, administração pública e responsabilidade com os gastos do município. Em reunião do Plenário, precisa do voto "sim" da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando.

Assista à reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

9ª Reunião Ordinária -  Comissão de Legislação e Justiça