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Uso de abrigos como endereço social para população de rua avança em 2º turno

Assunto: 
DIREITOS HUMANOS
homem sem camisa visto de costas ao lado de um carrinho de supermercado
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

A proposta de disponibilizar as unidades socioassistenciais e de acolhimento institucional como endereço de referência para pessoas em situação de rua foi acatada na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor na manhã desta terça-feira (24/2). Emenda apresentada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), e que prevê a possibilidade, foi apresentada ao Projeto de Lei (PL) 148/2025, que tramita em 2º turno, e propõe criação de infraestrutura para implementação do Endereço Social. No parecer favorável, o relator Pedro Patrus (PT) destacou que a iniciativa contribui para "remover barreiras administrativas que dificultam o exercício da cidadania por pessoas em situação de vulnerabilidade, favorecendo sua inclusão e ressocialização". Antes que possa ser levado para apreciação definitiva do Plenário, duas outras comissões devem avaliar a emenda feita ao projeto. Confira o resultado completo da reunião.

Dignidade da pessoa humana

O PL 148/2025 é de autoria de Pablo Almeida (PL); Sargento Jalyson (PL); Uner Augusto (PL) e Vile Santos (PL). A proposta altera a Lei 8.029/2000, que cria o Fórum População de Rua e trata da política pública para este segmento, e busca viabilizar o acesso a direitos fundamentais e a notificações como cartas, contas, correspondências, entregas e similares, potencializando a ressocialização desse público. O serviço poderá ser utilizado por migrantes ou imigrantes que não possuem endereço próprio e, além das correspondências, poderá ser informado para cadastros de benefícios sociais e vagas de empregos. Segundo os autores, além de promover inclusão social e proteção de direitos, a proposta está diretamente relacionada ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Endereços de unidades poderão ser utilizadas

Durante a tramitação, o líder do governo, Bruno Miranda, apresentou um substitutivo que permite que as unidades de acolhimento do município possam se constituir como endereço social para os usuários dos equipamentos.

Na comissão, ao se manifestar de forma favorável a emenda, o relator Pedro Patrus afirmou que a prática já existe no Executivo Municipal e que o substitutivo melhora o PL.

“É compatível com a lógica e competências do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que delimita a assistência como política pública universal para quem dela necessite”, destacou Patrus sobre a emenda.

Tramitação

O PL 148/2025 segue agora para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública, e de Orçamento e Finanças Públicas para avaliação da emenda. Em seguida, poderá ser levado ao Plenário para votação definitiva. O quórum para aprovação é da maioria dos vereadores (21).

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Ordinária -  Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor

Data publicação: 
terça-feira, 24 Fevereiro, 2026 - 13:45
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Bruno Miranda
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Pablo Almeida