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Instalação de bebedouros em áreas públicas pode ser votada nesta terça (14)

Assunto: 
ORDEM DO DIA
Bebedouro
Foto_Cátia Fraga_PBH

O Projeto de Lei (PL) 90/2025, de Luiza Dulci (PT), que pretende tornar obrigatória a instalação de bebedouros em praças, parques, calçadões e demais espaços públicos do município pode vir a ser apreciado em 2º turno nesta terça-feira (14/4), a partir das 14h30. No Plenário, os parlamentares também poderão votar três emendas à proposição. Uma dessas emendas é de autoria do líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), que propõe transformar a iniciativa em um programa, e as obrigações previstas no PL original em parâmetros, que poderão vir a ser seguidos pelo Poder Executivo. Para aprovação, é necessário o voto favorável de 21 vereadores. Confira a lista completa de projetos em pauta.

Locais estratégicos

De acordo com o projeto original, os bebedouros públicos deverão ser instalados em locais estratégicos, como áreas de maior circulação de pessoas em situação de rua, visando a maior acessibilidade e conveniência no seu uso. A proposição também prevê o fornecimento de água gelada e acessibilidade para pessoas com deficiência. Além disso, o projeto estabelece que os equipamentos devam ser mantidos em condições adequadas de higiene, funcionamento e segurança. As despesas com a instalação e manutenção dos bebedouros deverão ser custeadas com verbas próprias do orçamento, podendo, ainda, ser estabelecidas parcerias com órgãos públicos, organizações não governamentais e a iniciativa privada.

Conforme a autora, a implementação do projeto beneficiará todos os moradores de Belo Horizonte — principalmente a população em situação de rua e em vulnerabilidade social — assim como os produtores de eventos e seus participantes.

Emendas

O Substitutivo-Emenda 1, de autoria do líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), propõe nova redação ao PL 90/2025 para transformá-lo em um programa. Desse modo, as obrigações impostas pela redação original do projeto são alteradas para parâmetros, que poderão vir a ser seguidos pelo Poder Executivo. De autoria de Luiza Dulci, o Substitutivo-Emenda 3 também propõe transformar a iniciativa em programa, mas prevê que a Prefeitura de Belo Horizonte deverá observar os parâmetros que institui para os bebedouros e sua instalação, e inclui uma nova determinação: a oferta de água em temperatura adequada para o consumo. Ambas as emendas apresentam previsão de despesas cuja execução deverá ocorrer de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária, vinculando os custos a verbas próprias do orçamento vigente, sem criação de despesa obrigatória de caráter continuado. 

Outra alteração proposta ao PL 90/2025, a Emenda 2, de autoria de Flávia Borja (DC), propõe alteração na redação de um dos parágrafos do projeto com o intuito de que os bebedouros públicos sejam instalados “em locais de grande circulação de pessoas”; e não mais em “locais estratégicos, como áreas de maior circulação de pessoas em situação de rua”, conforme prevê a proposta original. 

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
segunda-feira, 13 Abril, 2026 - 20:00
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Bruno Miranda
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Luiza Dulci
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