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Música erudita nas escolas pode ser tema de votação pelo Plenário nesta quarta (6)

Assunto: 
ORDEM DO DIA
Violinistas
Imagem: Pexels/Pixabay

Projeto de lei que visa à promoção da música erudita ou clássica a estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal de Belo Horizonte pode ser apreciado em 2º turno pelo Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (6/5). Para Neném da Farmácia (Mobiliza), autor do PL 198/2025, esse incentivo visa o fomento à criatividade, concentração e capacidade de trabalho em grupo dos estudantes. Na mesma reunião, os vereadores também deverão decidir sobre a obrigatoriedade do ensino do Hino Nacional Brasileiro em escolas públicas e privadas do município. Flávia Borja (Pode), que assina o PL 69/2025, que tramita em 1º turno, aponta que a iniciativa busca reafirmar valores como a ética, o respeito e a cidadania. Ambas as propostas dependem da aprovação da maioria dos parlamentares presentes em Plenário. A votação pode ser acompanhada a partir das 14h30, presencialmente no Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no YouTube. Confira aqui a pauta completa da reunião.

Música erudita

Segundo Neném da Farmácia, o objetivo do PL 198/2025 é inserir os alunos do ensino fundamental da rede pública nas "práticas musicais de excelência", por meio do acesso a concertos de orquestras sinfônicas, filarmônicas e corais líricos, bem como da audição de obras clássicas e da introdução à leitura de partituras.

De acordo com o texto, o incentivo à música erudita ou clássica deverá incluir a exibição de vídeos de concertos; a audição guiada de trechos da obra "As Quatro Estações", de Vivaldi; e a introdução de estudantes ao conhecimento de partituras e à leitura de música. O acesso a tais conhecimentos nas escolas municipais poderá ocorrer por meio de parcerias público-privadas. 

“A música erudita, com suas estruturas complexas e emocionantes, oferece uma rica experiência de aprendizado, fomentando a criatividade, a concentração e a capacidade de trabalho em grupo”, justifica Neném da Farmácia.

Substitutivos

Ao PL 198/2025 foram apresentados substitutivos assinados pelas Comissões de Legislação e Justiça (CLJ) e de Administração Pública e Segurança Pública, e também pelo líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT).

Ao analisar os três substitutivos, a CLJ conclui que o conteúdo dos três “é expresso ao limitar sua aplicação ao contraturno das escolas municipais de educação integral, o que caracteriza a iniciativa como atividade extracurricular, complementar e facultativa, alinhada ao conceito de educação integral adotado nacionalmente”. 

Na quarta-feira, portanto, os parlamentares poderão decidir aprovar, em definitivo, o projeto original ou um dos três substitutivos. O quórum para aprovação é da maioria dos presentes.

Hino Nacional

“O ensino e a participação na execução do Hino Nacional, desde a tenra idade, é a oportunidade de reafirmar valores como a ética, o respeito e a cidadania, incentivando o patriotismo, o amor e a reverência pelo Brasil”, afirma Flávia Borja ao justificar a importância do PL 69/2025, que determina que as escolas e instituições de ensino, públicas e privadas, ensinem, orientem e incentivem os estudantes a conhecerem e a cantarem a letra correta do Hino Nacional Brasileiro. Caso se torne lei, as instituições de ensino terão 90 dias para se adequarem à determinação

Tramitando em 1º turno, o a proposta depende do voto favorável da maioria dos presentes. Caso seja aprovado, o texto retorna às comissões para análise de emenda que pretende suprimir do texto original o prazo de 90 dias para adequação das escolas.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
terça-feira, 5 Maio, 2026 - 16:30
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