Aprovada proibição de venda de animais em locais de grande fluxo turístico
Com 33 votos favoráveis, os vereadores aprovaram, em definitivo, o Projeto de Lei (PL) 179/2025, que altera a Lei 11.821/2025, que obriga os estabelecimentos comerciais que realizam exposição, hospedagem, higiene, venda ou doação de animais a garantir sua segurança, saúde e bem-estar. O texto foi aprovado na forma da Emenda 1, nesta segunda-feira (10/8), pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Também foi aprovada a Subemenda 1 à Emenda 1, proposta por Osvaldo Lopes (Pode), autor do projeto original, que veda o comércio de animais vivos em vias públicas, logradouros, espaços abertos, locais de grande fluxo turístico ou em espaços tradicionalmente destinados à exposição cultural e gastronômica. Durante a votação, o parlamentar criticou os animais “que são explorados de forma cruel dentro daqueles 'calabouços' do Mercado Central”. A medida ainda estabelece que a reprodução e comercialização de animais domésticos somente poderá ser realizada por canis, gatis e criadouros regularmente cadastrados e licenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Também estava prevista na pauta a votação do PL 709/2026, que tramita em 1º turno, e altera a legislação para vedar o repasse de recursos públicos e a celebração de parcerias com entidades envolvidas em invasão ou ocupação ilegal de propriedades privadas. No entanto, a proposta de Pablo Almeida (PL) teve sua votação adiada. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Animais no Mercado Central
O vereador Osvaldo Lopes saudou a galeria que estava repleta de pessoas ligadas à causa animal e reforçou a reivindicação coletiva para acabar com o comércio de animais dentro do Mercado Central, mencionando que já foram feitas passeatas na porta do local.
“Essa é a legislatura que vai entrar para história de Minas Gerais como a da libertação de animais que são explorados de forma cruel dentro daqueles 'calabouços' do Mercado Central. Aquele 'corredor da morte' só propaga ódio, porque as pessoas vão lá com aquela insatisfação imensa de percorrer o mercado e dar de cara com aquele comércio obscuro”, disse Osvaldo Lopes.
Outros parlamentares parabenizaram a iniciativa. Janaina Cardoso (União) disse que os animais que entram no Mercado Central “nunca mais vão ver uma luz solar ou vão ver o que é ser livre”. Wanderley Porto (PRD) também manifestou apoio, afirmando que o Mercado Central é uma referência e “não precisa disso”. “Para que ter um 'corredor de terror'?”, questionou.
Luiza Dulci (PT) destacou a importância de defender todas as vidas: “as vidas humanas, as vidas de todos os animais, mas também da nossa flora”, disse. Já Dr. Bruno Pedralva (PT) reforçou que “a vida animal não é mercadoria”.
A proposta foi aprovada na forma da Emenda 1, que prevê que a reprodução e comercialização de animais domésticos somente poderá ser realizada por canis, gatis e criadouros regularmente cadastrados e licenciados pela prefeitura, nos termos de regulamento próprio. Como "animais domésticos", são considerados, além de cães e gatos, também coelhos, roedores, psitacídeos, passeriformes e demais animais exóticos, conforme especificado nas instruções normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
O texto aprovado, proposto pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), ainda acrescenta que os estabelecimentos devem garantir que os animais sejam identificados por microchip, vacinados e desverminados, além de disponibilizar ao adquirente um folder informativo sobre adoção e guarda responsável.
Também teve o aval, com 28 votos favoráveis e 3 abstenções, a Subemenda 1 à Emenda 1, que veda o comércio de animais vivos em vias públicas, logradouros, espaços abertos, locais de grande fluxo turístico ou em espaços tradicionalmente destinados à exposição cultural e gastronômica. Proposta por Osvaldo Lopes, a subemenda estabelece que a comercialização de animais somente será permitida quando observadas as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal expedidas pelo Município, podendo ser gradualmente substituída por feiras de adoção promovidas ou autorizadas pelo poder público.
Após aprovação em 2º turno, a matéria segue agora para sanção ou veto do Executivo, após aprovada a redação final pela CLJ.
Retirada de pauta
O PL 709/2026 altera a Lei 7.597/1998, que trata do assentamento de famílias em Belo Horizonte, passando a vedar o repasse de recursos públicos e a celebração de parcerias com entidades envolvidas em invasão ou ocupação ilegal de propriedades privadas. Durante a tramitação, o projeto obteve o aval das Comissões de Legislação e Justiça e de Administração Pública e Segurança Pública. Já a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer pela rejeição da proposta.
O texto foi retirado da pauta do Plenário a pedido de Sargento Jalyson (PL), que mencionou o artigo 142 do Regimento Interno da CMBH, o qual prevê a interrupção da discussão. Para voltar a ser apreciado pelo Plenário, o projeto deverá ser novamente anunciado pelo presidente da Câmara.
Superintendência de Comunicação Institucional
