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Proibição de menores em eventos “impróprios” pode ir a Plenário em 2º turno

Assunto: 
POLÍTICA URBANA
bloco de carnaval
Foto: Mara Damasceno/PBH

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovou, nesta segunda-feira (28/9), parecer sobre as emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 11/2025, que proíbe a presença de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos e artísticos que apresentem conteúdos “inapropriados” para a faixa etária. Relator da proposta no colegiado, Wanderley Porto (PRD) opinou pela aprovação das emendas que vinculam a proteção à classificação etária e reforçam o exercício do poder familiar, permitindo que pais ou responsáveis decidam sobre o acesso de crianças e adolescentes. Já emendas que retiram do projeto a referência a “conteúdo impróprio” e a previsão de sanções por descumprimento da norma receberam parecer pela rejeição. Assinado por Pablo Almeida (PL) e outros três vereadores, o PL 11/2025 já pode ser anunciado para votação definitiva em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

“Ambiente seguro”

Proibir a presença de menores em eventos culturais, carnavalescos e artísticos, bem como em paradas LGBTQIAPN+ que apresentem exposição de nudez explícita e “atos ou conteúdos considerados impróprios” para crianças e adolescentes, “incluindo gestos, músicas, danças ou encenações de caráter sexual”. Esse é o objetivo do PL 11/2025, de autoria de Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do Partido Liberal. Segundo o texto, a restrição se aplica a eventos em espaços públicos e privados, independentemente da exigência de ingresso ou inscrição prévia. Para os autores, a medida busca garantir que eventos carnavalescos e afins promovam um “ambiente seguro, respeitoso e apropriado para os menores de idade, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

A proposta ainda estabelece que os produtores ou responsáveis pelos eventos deverão informar “de maneira clara e ostensiva”, a classificação indicativa etária, contendo advertência sobre o conteúdo e a proibição da presença de crianças. Além disso, o projeto determina que a administração pública possa apresentar uma reclassificação caso identifique inconsistências ou avaliações imprecisas. O descumprimento da norma pode gerar aos organizadores multa no valor de R$ 1 mil e a suspensão da autorização para realização de eventos futuros no município.

Parecer pela aprovação

Relator do PL 11/2025 no colegiado, Wanderley Porto opinou pela aprovação das emendas 1, 2 e 9. De autoria do líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), o Substitutivo 1 vincula a proteção à classificação etária do órgão federal competente e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando ainda o "exercício do poder familiar", quando a criança estiver acompanhada de seus pais ou de responsável legal. Para o relator, a medida estabelece um critério objetivo e aperfeiçoa a aplicação da proposta.

O Substitutivo 2, de Fernanda Pereira Altoé (Novo) substitui a proibição por um dever de informação prévia, clara e ostensiva sobre classificação indicativa e conteúdos sensíveis. Wanderley Porto considera que a emenda reforça a proteção e a transparência. Já a Emenda Aditiva 9, assinada por Flávia Borja (Pode), busca instituir a obrigação de campanhas de conscientização e proteção da criança, além de canais de denúncia no caso de empresas que recebam verbas públicas. Segundo o relator, a medida “agrega deveres de prevenção e denúncia, reforçando a proteção infantil”.

Emendas rejeitadas

Por outro lado, o parecer recomenda a rejeição das emendas 3 a 8, assinadas por Iza Lourença (Psol) e pela vereadora afastada Cida Falabella. A Emenda Supressiva 3 retira do projeto o dispositivo que faz referência a “conteúdo impróprio”; a Emenda 4 suprime a exigência de destaque gráfico mínimo da classificação etária; e a Emenda 5 retira do texto original as penalidades previstas para os infratores. Segundo Wanderley Porto, as emendas reduzem a efetividade da proposta, “esvaziando o núcleo material do projeto”.

A Emenda 6 busca permitir a permanência da criança acompanhada por seus responsáveis legais, o que para o relator afastaria a proteção nas situações que o projeto pretende disciplinar. Por fim, o Substitutivo 7 vincula a classificação proposta à normas do ECA e aos órgãos reguladores competentes; e a Emenda 8 limita a classificação municipal às obras não classificadas por outro órgão. De acordo com o parecer, as propostas diminuem a objetividade necessária à fiscalização.

“Aprovadas as Emendas n° 1, 2 e 9 e rejeitadas as Emendas n° 3, 4, 5, 6, 7 e 8, o projeto preserva integralmente o seu núcleo de proteção à criança [...] apoiado em critério objetivo de classificação etária e reforçado por deveres de informação ostensiva, sanção e canais de denúncia”, conclui Wanderley Porto.

Com a aprovação do parecer, permanecendo a posição do relator após a votação ficar empatada, o PL 11/2025 já pode ser anunciado para apreciação definitiva em Plenário. Para ser aprovado e seguir para sanção ou veto do Executivo, o texto precisará do voto favorável de pelo menos 21 parlamentares.

Superintendência de Comunicação Institucional

31ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana

Data publicação: 
segunda-feira, 28 Setembro, 2026 - 17:15
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