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Política de doação de bens ao poder público deve ser votada em definitivo

Assunto: 
ORDEM DO DIA
Mãos de parlamentar registrando voto em reunião plenária
Foto: Karoline Barreto/CMBH

O projeto de lei que busca normatizar a política de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pelo Poder Executivo chega à pauta do Plenário nesta quarta-feira (2/7) para votação em 2º turno. De autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), o PL 668/2023 recebeu 39 votos favoráveis — e nenhum contrário — na apreciação em 1º turno, em março de 2024, e depende do voto favorável da maioria (21) dos vereadores para ir à sanção ou veto do Executivo. Na ordem de votação, no entanto, os parlamentares deverão avaliar primeiramente um substitutivo-emenda ao projeto, apresentado pela Comissão de Legislação e Justiça. Na tramitação em 1º turno, o relator Irlan Melo (Republicanos) apontou violação do princípio de separação dos poderes e propôs uma “adequação dos dispositivos inconstitucionais”. Também em 2º turno, deverá ser votado nesta quarta-feira o PL 76/2025, assinado por José Ferreira (Pode), que quer reconhecer a corrida de carrinho de rolimã como prática esportiva na cidade de Belo Horizonte. Na primeira votação, em junho, a proposta foi aprovada por 36 parlamentares, também sem nenhum voto contrário. 

Condições e formas de doação

A doação e o comodato (empréstimo gratuito para uso temporário) de que trata o PL 668/2023 deve ter por finalidade “a execução de programas, projetos ou ações de interesse público”, e poderão ser formalizados por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, bem como organismos internacionais. O texto estabelece que o interessado em doar bem móvel ou serviço — ou em oferecer bem móvel em comodato — deverá se manifestar à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG), quando poderá também indicar o órgão beneficiário ou programa a que se destina sua doação.

O projeto normatiza as etapas do processo, estabelecendo as atribuições do poder público, que incluem manifestação de interesse pelo órgão ou entidade beneficiária; e as orientações aos doadores, como a apresentação de documentos, tais como notas fiscais e certidões negativas de débito. As etapas de formalização da doação e do comodato, bem como a manutenção de canais de transparência e controle pelo Executivo, também estão previstas pelo PL 668/2023. O projeto ainda prevê a possibilidade de realização de chamamento público por meio de edital com o objetivo de incentivar a doação de bens móveis e serviços.

Inexistência de legislação específica

De acordo com Fernanda Pereira Altoé, autora da proposta, não há, atualmente, nenhuma legislação em Belo Horizonte que disponha sobre regras, procedimentos, condições e formas de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela administração pública. 

“A presente proposição busca normatizar a política de doações e de comodato da administração pública de Belo Horizonte, buscando trazer procedimentos simples e claros a fim de facilitar e desburocratizar o processo de doações e parcerias de pessoas físicas ou jurídicas ao Município”, justifica a parlamentar.

Substitutivo-emenda

Na tramitação em 1º turno, o  PL 668/2023 recebeu um substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), colegiado responsável pela análise da compatibilidade dos projetos com a legislação vigente. O relator Irlan Melo aponta que, “por diversas vezes”, a proposição determina o órgão do Poder Executivo responsável pela implementação da medida proposta, o que violaria o princípio da harmonia e separação dos poderes previsto na Constituição Federal. O vereador considerou, porém, a possibilidade de prosseguimento do projeto com “a adequação dos dispositivos inconstitucionais”, e propôs um substitutivo-emenda ao texto original, ou seja, uma proposta de alteração da proposição como um todo. 

A adequação ao texto apresentada pelo parlamentar recebeu aval das Comissões de Legislação e Justiça; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas na tramitação em 2º turno. Nesta quarta, na ordem de votação da proposta, o substitutivo-emenda deverá ser apreciado antes do texto original, que pode ficar prejudicado caso a maioria (21) dos parlamentares decida pela aprovação da emenda.

Esporte com segurança

Outra proposta na pauta do Plenário é o PL 76/2025, que quer reconhecer a corrida de carrinho de rolimã como prática esportiva na cidade de Belo Horizonte. De autoria de José Ferreira (Pode), o projeto faz uma ressalva, no entanto, ao considerar apenas “eventos licenciados com todo aparato de segurança e socorro, conforme o que é estabelecido pelos órgãos competentes”. Nesse sentido, o texto estabelece que, para que aconteça a prática esportiva, é necessário o uso obrigatório de equipamentos de segurança que possam garantir a proteção dos competidores em caso de acidentes.

Para José Ferreira, a corrida de carrinhos de rolimã é uma brincadeira criativa e educativa, que tem se mostrado “eficiente” para afastar crianças, jovens, adultos e suas famílias das telas de computadores, TVs e celulares. 

“Essa nossa proposta de lei vem ratificar a importância do reconhecimento das corridas de rolimã se tornarem esporte na capital de Minas Gerais, inclusive para que essa iniciativa incentive cada vez mais o crescimento dessa prática, ajudando ainda com a possibilidade de Belo Horizonte se tornar exemplo e ícone no assunto”, defende o parlamentar.

Para que a corrida de carrinho de rolimã possa ser reconhecida como prática esportiva na capital mineira, precisa de nova votação favorável pela maioria (21) dos parlamentares em Plenário e sanção do Executivo municipal.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
terça-feira, 1 Julho, 2025 - 16:15
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