ORDEM DO DIA

Política de doação de bens ao poder público deve ser votada em definitivo

Reconhecimento da corrida de carrinho de rolimã como prática esportiva em BH também está na pauta do Plenário desta quarta (2/7)

terça-feira, 1 Julho, 2025 - 16:15
Mãos de parlamentar registrando voto em reunião plenária

Foto: Karoline Barreto/CMBH

O projeto de lei que busca normatizar a política de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pelo Poder Executivo chega à pauta do Plenário nesta quarta-feira (2/7) para votação em 2º turno. De autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), o PL 668/2023 recebeu 39 votos favoráveis — e nenhum contrário — na apreciação em 1º turno, em março de 2024, e depende do voto favorável da maioria (21) dos vereadores para ir à sanção ou veto do Executivo. Na ordem de votação, no entanto, os parlamentares deverão avaliar primeiramente um substitutivo-emenda ao projeto, apresentado pela Comissão de Legislação e Justiça. Na tramitação em 1º turno, o relator Irlan Melo (Republicanos) apontou violação do princípio de separação dos poderes e propôs uma “adequação dos dispositivos inconstitucionais”. Também em 2º turno, deverá ser votado nesta quarta-feira o PL 76/2025, assinado por José Ferreira (Pode), que quer reconhecer a corrida de carrinho de rolimã como prática esportiva na cidade de Belo Horizonte. Na primeira votação, em junho, a proposta foi aprovada por 36 parlamentares, também sem nenhum voto contrário. 

Condições e formas de doação

A doação e o comodato (empréstimo gratuito para uso temporário) de que trata o PL 668/2023 deve ter por finalidade “a execução de programas, projetos ou ações de interesse público”, e poderão ser formalizados por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, bem como organismos internacionais. O texto estabelece que o interessado em doar bem móvel ou serviço — ou em oferecer bem móvel em comodato — deverá se manifestar à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG), quando poderá também indicar o órgão beneficiário ou programa a que se destina sua doação.

O projeto normatiza as etapas do processo, estabelecendo as atribuições do poder público, que incluem manifestação de interesse pelo órgão ou entidade beneficiária; e as orientações aos doadores, como a apresentação de documentos, tais como notas fiscais e certidões negativas de débito. As etapas de formalização da doação e do comodato, bem como a manutenção de canais de transparência e controle pelo Executivo, também estão previstas pelo PL 668/2023. O projeto ainda prevê a possibilidade de realização de chamamento público por meio de edital com o objetivo de incentivar a doação de bens móveis e serviços.

Inexistência de legislação específica

De acordo com Fernanda Pereira Altoé, autora da proposta, não há, atualmente, nenhuma legislação em Belo Horizonte que disponha sobre regras, procedimentos, condições e formas de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela administração pública. 

“A presente proposição busca normatizar a política de doações e de comodato da administração pública de Belo Horizonte, buscando trazer procedimentos simples e claros a fim de facilitar e desburocratizar o processo de doações e parcerias de pessoas físicas ou jurídicas ao Município”, justifica a parlamentar.

Substitutivo-emenda

Na tramitação em 1º turno, o  PL 668/2023 recebeu um substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), colegiado responsável pela análise da compatibilidade dos projetos com a legislação vigente. O relator Irlan Melo aponta que, “por diversas vezes”, a proposição determina o órgão do Poder Executivo responsável pela implementação da medida proposta, o que violaria o princípio da harmonia e separação dos poderes previsto na Constituição Federal. O vereador considerou, porém, a possibilidade de prosseguimento do projeto com “a adequação dos dispositivos inconstitucionais”, e propôs um substitutivo-emenda ao texto original, ou seja, uma proposta de alteração da proposição como um todo. 

A adequação ao texto apresentada pelo parlamentar recebeu aval das Comissões de Legislação e Justiça; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas na tramitação em 2º turno. Nesta quarta, na ordem de votação da proposta, o substitutivo-emenda deverá ser apreciado antes do texto original, que pode ficar prejudicado caso a maioria (21) dos parlamentares decida pela aprovação da emenda.

Esporte com segurança

Outra proposta na pauta do Plenário é o PL 76/2025, que quer reconhecer a corrida de carrinho de rolimã como prática esportiva na cidade de Belo Horizonte. De autoria de José Ferreira (Pode), o projeto faz uma ressalva, no entanto, ao considerar apenas “eventos licenciados com todo aparato de segurança e socorro, conforme o que é estabelecido pelos órgãos competentes”. Nesse sentido, o texto estabelece que, para que aconteça a prática esportiva, é necessário o uso obrigatório de equipamentos de segurança que possam garantir a proteção dos competidores em caso de acidentes.

Para José Ferreira, a corrida de carrinhos de rolimã é uma brincadeira criativa e educativa, que tem se mostrado “eficiente” para afastar crianças, jovens, adultos e suas famílias das telas de computadores, TVs e celulares. 

“Essa nossa proposta de lei vem ratificar a importância do reconhecimento das corridas de rolimã se tornarem esporte na capital de Minas Gerais, inclusive para que essa iniciativa incentive cada vez mais o crescimento dessa prática, ajudando ainda com a possibilidade de Belo Horizonte se tornar exemplo e ícone no assunto”, defende o parlamentar.

Para que a corrida de carrinho de rolimã possa ser reconhecida como prática esportiva na capital mineira, precisa de nova votação favorável pela maioria (21) dos parlamentares em Plenário e sanção do Executivo municipal.

Superintendência de Comunicação Institucional

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