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Vacinação domiciliar para autistas deve ser votada em 1º turno na segunda (14)

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ORDEM DO DIA
Foto: Rodrigo Clemente/PBH

As dificuldades sensoriais e comportamentais que caracterizam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem fazer da simples ida ao posto de vacinação uma experiência traumática e desgastante para essas pessoas e suas famílias. A fim de garantir a imunização de forma adaptada às suas necessidades, o Projeto de Lei 93/2025, que está na pauta do Plenário, em 1º turno, na segunda-feira (14/7), propõe a aplicação de vacinas em domicílio mediante solicitação do responsável e recomendação médica. A Ordem do Dia inclui ainda o PL 320/2025, que veda a sobreposição de datas comemorativas de forma a organizar melhor o calendário e dar maior destaque às causas homenageadas. A reunião começa às 15h e pode ser acompanhada presencialmente na galeria do Plenário ou ao vivo no portal e no canal da Câmara no YouTube.

De forma concreta, o Programa de Vacinação Domiciliar proposto por Diego Sanches (Solidariedade) no PL 93/2025 prevê que as vacinas possam ser aplicadas na residência do autista mediante solicitação do responsável legal, desde que a condição e a necessidade sejam comprovadas por meio de laudo médico, carteira de identificação (CIPTEA) ou outro documento profissional de saúde. O texto prevê ainda a realização de campanhas de conscientização e a capacitação de profissionais para atuação adequada nesse contexto.

“Pessoas com TEA podem apresentar reações sensoriais intensificadas ou diminuídas a estímulos ambientais, o que pode impactar significativamente suas rotinas e acessibilidade a serviços de saúde. Essas particularidades tornam ambientes hospitalares e postos de vacinação altamente desafiadores, justificando a necessidade da vacinação domiciliar como uma alternativa para garantir um atendimento humanizado, reduzindo o risco de crises e assegurando a imunização desse grupo”, alega a justificativa do PL.

Proteção de direitos

As Comissões de Legislação e Justiça, de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Administração Pública e Segurança Pública atestaram a conformidade da matéria com o direito à saúde, a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e a obrigação do Estado remover barreiras e promover o acesso real aos serviços, especialmente quando o atendimento convencional apresentar risco ou dificuldade. Nessa perspectiva, a iniciativa previne a exclusão, amplia a cobertura vacinal e reduz possíveis desistências por parte das famílias. De acordo com a Comissão de Administração Pública,

“A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde já permite a vacinação em domicílio em casos específicos, como para idosos acamados. Logo, a ampliação dessa prática para incluir pessoas com TEA é plenamente viável, desde que acompanhada de capacitação das equipes e ajustes nos protocolos de atendimento”, aponta o relatório.

Se obtiver o voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21), o PL 93/2025 retornará às mesmas comissões para apreciação do substitutivo apresentado por Irlan Melo (Republicanos).

Datas comemorativas

A Ordem do Dia da 60ª Reunião Ordinária inclui ainda em 1º turno o PL 320/2025, de Uner Augusto (PL), que veda a instituição de mais de uma data comemorativa no mesmo dia no calendário oficial do Município (regulamentado pela Lei 11.397/2022). A proposta, segundo o autor, visa conferir maior organização, clareza e efetividade ao calendário, evitando a sobreposição de homenagens e garantindo o merecido destaque a cada uma.

No entendimento da Comissão de Legislação e Justiça, a norma também colabora com a racionalização legislativa, evitando a banalização do instituto das datas comemorativas e favorecendo a construção de um calendário municipal equilibrado e representativo.

“Com a aprovação deste projeto, a Câmara Municipal de Belo Horizonte dará um passo importante para qualificar o processo legislativo e valorizar, de maneira justa e eficaz, cada grupo, categoria ou causa reconhecida por meio das datas oficiais do Município”, alega o parecer.

A CLJ destaca ainda a natureza organizacional e simbólica da medida, que busca racionalizar a criação de datas comemorativas sem criar obrigações de natureza administrativa, financeira ou orçamentária para a Administração Pública. O projeto depende com do aval da maioria dos presentes para seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
sexta-feira, 11 Julho, 2025 - 18:15
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