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Emendas ao PL que quer armar Guarda Municipal recebem parecer favorável

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Guardas Civis enfileirados durante cerimônia
Foto: Rodrigo Clemente/PBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (16/9), parecer favorável às emendas ao Projeto de Lei (PL) 150/2025, que altera o estatuto da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, incluindo uso de armas e ações de policiamento ostensivo e comunitário às atividades da corporação. O parecer assinado por Dra. Michelly Siqueira (PRD) atestou a constitucionalidade e legalidade de dois substitutivos idênticos propostos pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que altera para 120 dias o prazo a entrada em vigor da norma. Duas emendas propostas por Cida Falabella e Iza Lourença, ambas do Psol, também receberam parecer favorável. Elas excluem do texto a atualização do nome da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, e a definição do Ministério Público Estadual como órgão responsável pelo controle externo das atividades policiais da Guarda. Confira o resultado completo da reunião.

Propostas constitucionais

O PL 150/2025 foi aprovado em 1º turno em agosto deste ano e retornou às comissões da Câmara Municipal para análise de emendas em 2º turno. Na Comissão de Legislação e Justiça, o parecer foi favorável a todas as propostas de alteração do texto. De acordo com Dra. Michelly Siqueira, as proposições são constitucionais e não violam nenhuma lei.

“As quatro emendas apresentadas estão de acordo com o ordenamento jurídico e não afrontam normas infraconstitucionais ou qualquer violação à legislação vigente sobre o tema”, ressalta a relatora.

Substitutivos

De conteúdo idêntico, os Substitutivos-emenda 1 e 2, propostos por Bruno Miranda, alteram o prazo para que a norma entre em vigor. O texto original define a vigência imediata da lei assim que for publicada. Já o líder do governo quer que as alterações no estatuto sejam feitas em 120 dias a partir da data de publicação.

Emendas supressivas

As Emendas Supressiva 3 e 4, assinadas por Cida Falabella e Iza Lourença, definem que sejam retirados do texto os artigos que alteram para Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção o nome da secretaria à qual a Guarda Municipal é subordinada. Hoje, o estatuto diz que essa pasta é a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, que não existe desde 2017, quando o órgão administrativo da PBH relacionado à segurança pública passou a ser denominado Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção. Além disso, a Emenda 3 também suprime o trecho do projeto original que estabelece o Ministério Público de Minas Gerais como órgão externo de controle das atividades policiais realizadas pela corporação. 

Tramitação

A CLJ analisa apenas se as propostas estão em conformidade com a Constituição Federal e outras normas do ordenamento jurídico brasileiro, e se seguiram corretamente as regras de tramitação na Câmara. Antes que o projeto seja levado à votação em 2º turno, o mérito das emendas ainda deve ser avaliado por duas comissões: de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública e Segurança Pública. Para que se torne lei, o PL 150/2025 precisa ser aprovado em definitivo pela maioria dos vereadores da Casa (21) e sancionado pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
terça-feira, 16 Setembro, 2025 - 15:45
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