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Comissão considera inconstitucional política de saúde para população LGBTI+

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Vereadores no Plenário Camil Caram
Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH

O Projeto de Lei (PL) 397/2025, que cria a Política Municipal de Saúde Integral da População LGBTI+ em Belo Horizonte, foi considerado inconstitucional e ilegal pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) em reunião nesta terça-feira (14/10). De autoria de Juhlia Santos (Psol) e outros cinco vereadores, a proposta tem por objetivo "promover a saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, pessoas não binárias, intersexo, travestis, transexuais e transgêneros, com vistas à redução das desigualdades, ao enfrentamento das discriminações e promoção da equidade no Sistema Único de Saúde (SUS)”. Para o relator Vile Santos (PL), ao criar política pública e impor obrigações diretas à administração municipal, o projeto viola o princípio previsto na Constituição Federal da harmonia e separação dos Poderes. Segundo o parlamentar, a proposta também desrespeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a aprovação do parecer desfavorável, o PL é arquivado, cabendo recurso ao Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Como foi a votação

Os quatro vereadores presentes à reunião da Comissão de Legislação e Justiça se dividiram em relação à aprovação do parecer apresentado. Em primeira votação, além do próprio Vile Santos, Uner Augusto (PL) votou de acordo com a conclusão. Já Dra. Michelly Siqueira (PRD) e Edmar Branco (PCdoB) se manifestaram de forma contrária. A votação foi, então, repetida. Como o resultado persistiu, prevaleceu o parecer do relator, conforme previsto no inciso VI do artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal. 

O que diz o projeto

Segundo o proposto no PL 397/2025, a Política Municipal de Saúde Integral da População LGBTI+ se propõe a, entre outros pontos, garantir o acolhimento humanizado e livre de qualquer discriminação por identidade de gênero, orientação sexual, raça, etnia ou condição social. Também visa assegurar o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero em todos os cadastros, prontuários e atendimentos na rede municipal de saúde. 

“A saúde pública municipal deve ser promotora de cidadania e dignidade, combatendo práticas discriminatórias que frequentemente afastam a população LGBTI+ dos serviços de saúde, comprometendo seu bem-estar, qualidade de vida e acesso a direitos fundamentais”, afirmam os autores da proposta. 

Com a medida, os vereadores querem “fortalecer o processo transexualizador no SUS”; e promover a formação permanente dos profissionais de saúde sobre diversidade sexual, identidade de gênero, enfrentamento da LGBTl+fobia e práticas de cuidado específicas. Buscam ainda garantir atenção específica à saúde mental dessa população, “incluindo estratégias de prevenção ao suicidio, redução de danos e combate aos efeitos do estigma e da discriminação”; além de  assegurar que o uso de espaços como banheiros, enfermarias e vestiários respeite a identidade de gênero da pessoa atendida.

Pedido de informações

A CLJ aprovou, em setembro, pedido de informações de Vile Santos ao Executivo. O relator queria saber, por exemplo, se já há canais de denúncia e monitoramento de casos de discriminação no atendimento prestado pelos serviços públicos de saúde; e se são promovidas ações educativas para enfrentamento da LGBTI+fobia. Também solicitava informações sobre políticas públicas em andamento ou planejamento voltado à prevenção e enfrentamento das violências (simbólicas, institucionais e estruturais) sofridas por essa população. 

Segundo a secretária municipal adjunta de Assistência Social e Direitos Humanos e subsecretária de Direitos Humanos, Luana Magalhães de Araújo Cunha, o Executivo recebe denúncias de discriminação nos atendimentos de saúde por meio da Ouvidoria Municipal e do Disque 100 (da Ouvidoria Nacional). De acordo com a resposta apresentada, a Prefeitura de Belo Horizonte promove ainda ações educativas de enfrentamento à LGBTI+fobia, “principalmente por meio do Programa BH de Mãos Dadas contra a Aids, que funciona há mais de dois anos”, e “formações periódicas abertas a todos os servidores municipais sobre a temática”. Já sobre políticas voltadas à prevenção e enfrentamento de violências, Luana diz que “existem iniciativas transversais em direitos humanos, mas essas são insuficientes para enfrentar de forma ampla as violências contra a população LGBTI+”.

Separação de poderes

Em seu parecer sobre a criação da Política Municipal de Saúde Integral da População LGBTI+, Vile Santos cita uma das respostas enviadas pelo Executivo, que esclareceu que a implementação da política "deve observar a integração entre o PIano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)”. O vereador salientou que é necessária a previsão orçamentária para qualquer medida que implique aumento de despesas. Também ressaltou que o PL fere a separação de Poderes. 

“Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que crie políticas públicas impondo obrigações diretas à administração pública, violando a reserva de iniciativa do chefe do Executivo”, diz Vile.

Possibilidade de recurso ao Plenário

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, os pareceres da CLJ que concluem pela inconstitucionalidade de determinado projeto são conclusivos. Isso significa que sua apreciação pelas comissões de mérito é interrompida e o projeto é arquivado. Há, no entanto, possibilidade de recurso se ao menos um décimo dos vereadores da Casa (5) discordarem da decisão. Nesse caso, o Plenário votará pela continuidade ou não da tramitação da proposta. 

Superintendência de Comunicação Institucional

35ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 14 Outubro, 2025 - 16:30
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Tópicos: 
Comissão de Legislação e Justiça
Dra. Michelly Siqueira
Edmar Branco
Juhlia Santos
Vile
Uner Augusto