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PL impede manifestações partidárias em apresentações custeadas pelo Município

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Vereadores no Plenário Camil Caram
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (21/10), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei 525/2025, que veda manifestações político-partidárias em apresentações artísticas custeadas, patrocinadas, subsidiadas ou apoiadas pelo Município. De autoria de Vile Santos (PL), a proposta busca impedir que em eventos com financiamento público haja “defesa ou promoção de partido político, candidatura ou pré-candidatura”; “pedido explícito ou implícito de voto”; e “utilização de slogans, símbolos, gestos, frases ou encenações que caracterizem propaganda eleitoral”. O PL passa ainda por três comissões de mérito antes de ser analisado pelo Plenário em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Agenda ideológica ou partidária

No texto, Vile Santos também quer proibir “qualquer manifestação que extrapole a liberdade artística para promover agenda ideológica ou partidária”. A medida estabelece que contratos, convênios, patrocínios, editais, cessões de espaço “ou quaisquer formas de apoio público municipal” deverão conter cláusula expressa vedando a propaganda eleitoral. O descumprimento da lei implicará em rescisão contratual ou cancelamento do apoio concedido; restituição proporcional dos valores recebidos; e suspensão do acesso a novos contratos, convênios, editais, patrocínios, cessões de espaço e outros pelo prazo de cinco anos.

Para o parlamentar, a ideia é assegurar a neutralidade institucional do Município. Na justificativa do projeto, ele ressalta que “a proposta não impõe censura ao conteúdo artístico, preservando a liberdade de expressão e a manifestação cultural garantidas pela Constituição Federal”. 

“A medida contribui para a transparência e a moralidade administrativa, garantindo que o apoio público à cultura seja exercido de forma isonômica, em benefício da coletividade, e não como instrumento de favorecimento político-partidário”, afirma Vile Santos.

Constitucional e legal

A relatora, Dra. Michelly Siqueira (PRD), conclui que o PL 525/2025 não incorre em vício de competência, de iniciativa ou violação aos princípios constitucionais. No parecer aprovado pela CLJ, ela também afirma que a proposta está de acordo com a Lei 8.429, de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa; e com a Lei 11.126, de 2018, que disciplina a apresentação de artistas nos logradouros públicos de Belo Horizonte.

O parecer da relatora foi aprovado por 2 votos a 1. O presidente da CLJ, Uner Augusto (PL), assim como Fernanda Pereira Altoé (Novo), se manifestaram a favor. Já Edmar Branco (PCdoB), contra. Antes de dar seu voto, Fernanda disse que deve apresentar uma emenda ao texto. “É preciso deixar claro na redação que a proibição é em relação ao artista que recebe investimento público e não à plateia”, afirmou.  

Tramitação

O projeto passa agora pelas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública e Segurança Pública. Depois, pode ser avaliado pelo Plenário, em 1º turno, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando. 

Superintendência de Comunicação Institucional

36ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 21 Outubro, 2025 - 15:30
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