Direitos de pessoas com autismo estão mais próximos de votação definitiva
Duas propostas que ampliam o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na cidade estão mais próximas de serem apreciados de forma definitiva no Plenário da Câmara Municipal. Em pauta na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor na manhã desta terça-feira (25/11), o Projeto de Lei 211/2025, de Dra. Michelly Siqueira (PRD) e o PL 178/2025, assinado por Diego Saches (Solidariedade) tiveram suas emendas avaliadas pelo colegiado. Os textos, que tramitam em 2° turno, tratam, respectivamente, da distribuição gratuita de protetores auriculares para pessoas com TEA nas escolas, e da autorização de permanência de até dois acompanhantes para autistas nas unidades de saúde de BH. Durante análise sobre o PL 178/2025, o colegiado acatou emenda que condiciona a "justificativa clínica" ao aumento do número de acompanhantes. Quanto ao PL 211/2025, teve aval o substitutivo que altera o texto original, transformando-o em um programa estruturado, aplicável às redes pública e privada. Os projetos irão agora a mais uma comissão e, em seguida, poderão ser levados para análise definitiva do Plenário. Confira o resultado completo da reunião.
Protetores auriculares
Ao apresentar o PL 211/2025, Dra. Michelly Siqueira destacou que o principal objetivo de fornecer protetores auriculares a crianças com TEA é minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, especialmente no ambiente escolar, com o intuito de melhorar a hipersensibilidade aos sons e evitar crises e perturbações decorrentes da condição.
“Crianças com TEA tendem a apresentar hipersensibilidade a sons, o que faz com que barulhos e ruídos provoquem sobrecarga dos sentidos, podendo ocasionar crises como choros, instabilidade emocional e comportamental”, destaca a parlamentar.
Programa estruturado
Na comissão, justificando que as emendas "aperfeiçoam o projeto, ampliam sua segurança jurídica e fortalecem a política de inclusão sensorial no ambiente escolar", a relatora Loíde Gonçalves (MDB) sugeriu acatar as emendas 1 e 2. De autoria de Irlan Melo (Republicanos), o primeiro dispositivo propõe que o conteúdo do projeto seja incluído na Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022). Apresentada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), o segundo dispositivo substitui integralmente o texto original e transforma o tema em um programa estruturado, aplicável às redes pública e privada.
"Atendimento mais humanizado e eficaz"
Ainda na pauta do colegiado, foram analisadas as emendas ao PL 178/2025. Assinado por Diego Sanches, a proposta visa autorizar a permanência de até dois acompanhantes para os autistas nas unidades de saúde da capital, tanto na observação quanto na consulta ou internação, inclusive em unidades neonatais, de terapia intensiva e cuidados intermediários. Segundo o parlamentar, o Transtorno do Espectro Autista envolve "desafios na comunicação, interação social e processamento sensorial, o que torna a presença de dois acompanhantes essencial para um atendimento mais humanizado e eficaz".
"Justificativa clínica"
Loíde Gonçalves assinou o parecer que indicou, dentre outras, pela aprovação da Emenda 3. O dispositivo, apresentado por Bruno Miranda, é um substitutivo que assegura a presença de dois acompanhantes, porém condiciona sua presença à justificativa clínica e avaliação técnica, apresentadas como medidas de segurança para casos específicos. Para a relatora, o dispositivo assegura que o direito seja exercido sem comprometer a capacidade da unidade de atender todos os pacientes, incluindo aqueles com deficiência.
Tramitação
Presentes à reunião, os vereadores Bruno Miranda, Pedro Patrus (PT) e Pedro Roussef (PT) concordaram com os pareceres. O PL 211/2025 segue agora para a Comissão Orçamento e Finanças Públicas, e o PL 178/2025 para a Comissão Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, quando os colegiados irão analisar as emendas apresentadas. Com isso, as propostas poderão ser levadas ao Plenário para votação definitiva, quando dependem do vato favorável da maioria dos vereadores (21).
Superintendência de Comunicação Institucional
