Regras para feiras de adoção de animais podem ir à votação final na quarta (5)
Dois projetos de lei para defesa do bem-estar animal estão na pauta do Plenário desta quarta-feira (5/11). Tramitando em 2º turno, o PL 79/2025 desobriga as feiras de adoção de cumprirem as mesmas normas de pet shops, hotéis e “creches” de animais. De autoria de Wanderley Porto (PRD) e Dr. Bruno Pedralva (PT), o PL recebeu uma emenda do líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), criando regras próprias para as feiras, como ambientes com ventilação, sombra e sem aglomerações excessivas. Também em 2° turno, o PL 64/2025, de Osvaldo Lopes (Republicanos) e Pedro Rousseff (PT), autoriza o Executivo a construir espaço para animais de estimação nos abrigos destinados à população em situação de rua em BH. O PL recebeu duas emendas, propostas por Bruno Miranda, Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol), Osvaldo Lopes e Pedro Rousseff. A reunião será realizada a partir das 14h30 no Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota no site ou canal da CMBH no Youtube.
Feiras de adoção
Sancionada em janeiro, a Lei 11.821/2025 estabeleceu uma série de regras a serem adotadas por estabelecimentos que realizam exposição, hospedagem, higiene, manutenção, venda ou doações de animais. O objetivo é garantir a segurança, a saúde e o bem-estar de cães, gatos e outros, com determinações como “permitir a alocação do animal por critério de idade, sexo, espécie, temperamento e necessidade”.
No entanto, de acordo com os autores, a norma acabou prejudicando as feiras de adoção, que por não estarem expressamente mencionadas na legislação, teriam de cumprir as mesmas exigências impostas a estabelecimentos comerciais. Assim, o PL 79/2025 busca corrigir essa distorção.
“As feiras de adoção desempenham um papel essencial na redução do número de animais abandonados, promovendo sua realocação para lares responsáveis”, afirmam os parlamentares.
A emenda de autoria de Bruno Miranda recebeu o aval das Comissões de Legislação e Justiça; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Saúde e Saneamento; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. De acordo com o texto, as feiras deverão garantir condições de higiene e os animais deverão ser mantidos em ambientes seguros. Outra novidade da emenda é a regra de priorização da adoção de animais com vacinas e vermifugação em dia. A entrega de animais fora dessas condições será permitida desde que a doação seja condicionada à assinatura de termo de responsabilidade pelo adotante. O PL precisará do voto favorável da maioria (21) dos vereadores para ser enviado para sanção ou veto do prefeito.
Abrigos para animais de estimação
A valorização do vínculo entre pessoas em situação de vulnerabilidade e seus animais de estimação é o ponto de partida do PL 64/2025. Os autores Osvaldo Lopes (Republicanos) e Pedro Rousseff (PT) defendem a construção de espaços adequados em casas de passagem e abrigos de Belo Horizonte visando acolher, de forma digna e segura, os animais de estimação pertencentes às pessoas em situação de rua.
“A relação entre pessoas em situação de rua e seus animais é marcada por um profundo laço afetivo e de proteção mútua. Muitas vezes essas pessoas recusam acolhimento em abrigos por não terem onde deixar seus animais”, explicam os autores na justificativa do PL.
Segundo o texto do PL, os espaços destinados ao acolhimento de animais nos abrigos devem garantir alimentação, segurança, saúde e bem-estar dos animais; além de dispor de condições adequadas de higiene, ventilação e iluminação que permitam o manejo responsável.
A Emenda 1, de autoria de Bruno Miranda, ajusta para 90 dias o prazo para implementação das medidas previstas no projeto. Já a Emenda 2, de autoria de Cida Falabella, Iza Lourença, Osvaldo Lopes e Pedro Rousseff, reforça o caráter educativo do PL, especificando a realização de campanhas de adoção responsável de animais abandonados.
As emendas receberam aval das Comissões de Legislação e Justiça; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Segurança Pública; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. O PL 64/2025 precisará do voto favorável da maioria (21) dos vereadores para ser enviado para sanção ou veto do prefeito.
Superintendência de Comunicação Institucional