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Leis que ampliam direitos das pessoas com deficiência foram destaque em 2025

Assunto: 
BALANÇO 2025
menino em cadeiras de rodas
Foto: Karoline Barreto/CMBH

Ao longo do ano de 2025, a Câmara Municipal de Belo Horizonte atuou de maneira efetiva para melhorar a vida das pessoas com deficiência (PcD). Foram 17 novas leis municipais e 55 projetos de lei em tramitação na Casa, voltados para a ampliação dos direitos desse público. Entre as normas de origem parlamentar que buscaram melhorar a vida dessa população, estão o reconhecimento da visão monocular como deficiência visual; a garantia de mais conforto e tranquilidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); identificação e proteção das pessoas com fibromialgia e com doenças raras; validade indeterminada do laudo médico que atesta deficiência permanente; e a inclusão de atletas surdos no Programa Bolsa Atleta.

Laudo médico

Buscando facilitar o dia a dia das pessoas com deficiência, a Lei 11.908/2025 torna indeterminada a validade do laudo médico que atesta deficiência inalterável, para fins de obtenção dos benefícios destinados às pessoas com neurodiversidades e condições permanentes, salvo casos em que a legislação específica exija atualização. De autoria de Dra. Michelly Siqueira (PRD), a medida também suprime a restrição contida na expressão “previstos na legislação municipal”, garantindo que a validade indeterminada do laudo médico possa ser aplicada de forma ampla, sem limitações impostas por normas locais. Segundo a parlamentar, a lei "reduz significativamente" a sobrecarga emocional e financeira sobre famílias atípicas, bem como o tempo despendido, custos adicionais e a dificuldade de locomoção enfrentada por essas famílias.

Benefícios para autistas

Maior conforto e segurança para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também pautou a ação dos vereadores em 2025. Proposta por Cleiton Xavier (MDB), a Lei 11.848/2025 garante, não apenas à criança com TEA, mas também às com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outras atipicidades e com altas habilidades/superdotação, o direito de levar seu próprio lanche para a escola em que esteja matriculada. A norma ainda estabelece que a criança receba atenção qualificada de saúde com estratégias alimentares que incluam a participação de médico e/ou nutricionista; e o acolhimento através de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e educação alimentar.

Ainda nesta vertente, o Projeto de Lei 93/2025 dispõe sobre a vacinação domiciliar para pessoas com TEA no município de Belo Horizonte. A medida, assinada por Diego Sanches (Solidariedade), foi aprovada em definitivo na Câmara e aguarda sanção ou veto do Poder Executivo. A proposta busca garantir a imunização desse público de forma adaptada às suas necessidades específicas, estabelecendo que as vacinas possam ser aplicadas na residência do autista, proporcionando maior comodidade às pessoas com TEA durante as campanhas de vacinação. O texto também prevê a capacitação das equipes de saúde para atuação adequada nesse contexto, e a possibilidade de realização de campanhas de conscientização para a população.

Direitos das pessoas com fibromialgia

Duas normas de origem parlamentar buscam garantir os direitos e melhorar a qualidade de vida das pessoas acometidas pela fibromialgia. A Lei 11.918/2025 institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município. De autoria de Loíde Gonçalves (MDB), a norma assegura atendimento preferencial em órgãos e entidades municipais. Entre as diretrizes previstas no texto estão: atendimento multidisciplinar; participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com a doença; conscientização sobre a fibromialgia e suas implicações; incentivo à formação e capacitação de profissionais; e estímulo à inserção das pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho.

Já a Lei 11.924/2025 institui a Carteira de Identificação das Pessoas Acometidas pela Fibromialgia. Assinada por José Ferreira (Pode), a norma busca proporcionar identificação à pessoa diagnosticada com a síndrome, garantindo atenção integral e facilitando o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social em Belo Horizonte. De acordo com o texto, os elementos de identificação que deverão constar na carteira de identificação, bem como as diretrizes sobre sua emissão, renovação e validade, serão estabelecidas pelo Poder Executivo.

Identificação e inclusão

Também buscando garantir identificação a PcD, a Lei 11.808/2025 institui o cordão com desenho de caricatura de mãos como símbolo de identificação de pessoa com doença rara. A norma, de autoria de Professora Marli (PP), busca facilitar o reconhecimento e o atendimento adequado de doentes raros em ambientes públicos e privados por meio do uso do cordão baseado no símbolo mundial das doenças raras. Já a Lei 11.810/2025 determina que estabelecimentos públicos e privados de grande circulação disponibilizem trocadores adaptados em locais acessíveis e reservados para troca de fraldas de pessoas com deficiência e idosos. Assinada por Trópia (Novo) e Irlan Melo (Republicanos), a medida busca proporcionar mais conforto, segurança e bem-estar para as pessoas com condições que exigem o uso de fraldas, bem como para seus acompanhantes.

Reconhecimento

Outras duas leis originadas na CMBH e sancionadas em 2025 buscam ampliar o acesso das pessoas com deficiência a direitos. A Lei 11.809/2025, assinada pelo ex-vereador da Casa Ciro Pereira, reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, garantindo às pessoas com essa condição os direitos de acessibilidade previstos na legislação municipal para pessoas com deficiência visual. E a Lei 11.840/2025 inclui o atleta surdo como beneficiário do Programa Bolsa Atleta. De autoria de Professora Marli (PP), a norma determina ainda que os beneficiados que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos serão indicados automaticamente para renovação das respectivas bolsas.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quinta-feira, 18 Dezembro, 2025 - 17:30
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