Lei torna obrigatórios abrigos nos pontos de ônibus com embarque de passageiros
Belo Horizonte passará a contar com abrigos em todos os pontos de ônibus do município com demanda para embarque de passageiros, desde que seja respeitada a faixa reservada a trânsito de pedestre. A obrigatoriedade consta da Lei 12.056/2026, originada de um projeto da vereadora Loíde Gonçalves (MDB), e que foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (26/6), data em que entrou em vigor. De acordo com a parlamentar, a obrigatoriedade irá contribuir para a segurança e a acessibilidade dos usuários do transporte público.
Dignidade ao usuário
Segundo Loíde Gonçalves (MDB), a mobilidade urbana eficiente vai muito além da qualidade dos veículos que circulam pelas vias; ela depende diretamente da infraestrutura de suporte oferecida ao cidadão. Nesse cenário, os abrigos nos pontos de ônibus deixam de ser meros elementos de mobiliário urbano e passam a atuar como ferramentas estratégicas de dignidade do usuário do transporte público coletivo. A obrigatoriedade poderá, ainda, atrair novos usuários para o transporte coletivo, contribuindo para a redução do número de veículos particulares nas ruas e mitigando congestionamentos.
"A ausência desta estrutura, em muitos dos pontos de ônibus localizados no município, causa grandes transtornos àqueles que se utilizam do transporte público, além de expô-los às intempéries do tempo e de comprometer a sua segurança e acessibilidade, tendo em vista que muitos dos usuários do transporte público municipal possuem mobilidade reduzida", afirma Loíde Gonçalves.
Para Osvaldo Lopes (Pode), relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, em 1º turno, essa medida torna "a espera pelo transporte público mais segura, acessível e humana”. Já o vereador Rudson Paixão (Solidariedade), relator do projeto na Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, também em 1º turno, destaca em seu parecer favorável à aprovação da proposta que “um ponto de ônibus inadequado, que expõe o cidadão ao sol, à chuva e ao desconforto, viola o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Número de abrigos
Em resposta a um pedido de diligência formulado pelo relator da matéria na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), Uner Augusto (PL), durante tramitação em 1º turno, a BHTrans explicou que Belo Horizonte possui 9.638 pontos de embarque e desembarque cadastrados, dos quais 3.284 já contam com abrigos. Além disso, a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte informou que, aproximadamente, metade desses pontos são exclusivamente de desembarque, onde os usuários descem e seguem diretamente para seus destinos, não havendo necessidade de abrigos. Diante disso, a BHTrans estima que "cerca de 1.535 pontos de embarque necessitam de um estudo de viabilidade para a possível instalação de abrigos” na capital.
Código de Posturas
O Código de Posturas do Município estabelece que abrigo para ponto de ônibus é o mobiliário urbano destinado à proteção e ao conforto dos usuários do transporte coletivo, devendo conter, no mínimo, cobertura para proteção de passageiros; banco; e coletor de lixo. Para ampliar a presença dos abrigos na capital mineira, a Lei 12.056 alterou o Código de Posturas, assegurando a obrigatoriedade da estrutura em todos os pontos de ônibus com demanda para embarque de passageiros, respeitando-se a faixa reservada ao trânsito de pedestres.
Tramitação
Em 1º turno, o projeto, que precisava de 21 votos para ser aprovado, recebeu 36 manifestações favoráveis e nenhum voto contrário em Plenário. Já em 2º turno, as comissões analisaram as emendas apresentadas ao projeto, entre elas, o Substitutivo 2, que foi aprovado pelo Plenário da Câmara com 38 votos favoráveis e nenhum contrário.
Conforme a relatora da matéria, em 2º turno, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, Iza Lourença (Psol), o substitutivo apenas “condiciona a instalação de abrigos à existência de demanda de embarque de passageiros, estabelecendo um critério de racionalidade para a implementação do mobiliário urbano”. Ainda de acordo com a parlamentar, o substitutivo introduz parâmetros de priorização administrativa, sem afastar a finalidade de melhoria das condições de uso dos pontos de ônibus.
Com a aprovação do Substitutivo 2, de autoria do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), a votação do projeto original ficou prejudicada em 2º turno.
Superintendência de Comunicação institucional