Disponível em (https://cmbh.mg.gov.br)


PL consolida temas a serem abordados no contraturno escolar

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Mão escrevendo com lápis
Foto: Karoline Barreto/CMBH

Na reunião desta terça-feira (25/8), a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Muncipal de Belo Horizonte emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 907/2026, que propõe a consolidação de todas as normas que instituem temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral. Fernanda Pereira Altoé (Novo), Braulio Lara (Novo) e Uner Augusto (PL) assinam a matéria e afirmam que a medida busca facilitar a consulta e a aplicação das normas vigentes. O texto incorpora seis leis de autorias diversas, sancionadas em momentos diferentes. O relator Vile Santos (PL) afirma que a matéria contribui para a segurança jurídica e transparência das políticas públicas. Com o aval da CLJ em 1º turno, o projeto ainda passa por três comissões de mérito antes de chegar ao Plenário para votação. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.

Consolidação

Entre as seis leis de autorias diversas consolidadas pelo projeto está a instituição de temas como Empreendedorismo, Noções de Direito e Cidadania e Educação Financeira, com abordagem obrigatória de conteúdos relacionados à Lei Maria da Penha, direitos da mulher e combate à violência contra a mulher; Noções dos direitos dos idosos e direitos das pessoas com deficiência; Noções de direitos dos animais e proteção animal; e Música erudita ou clássica.

“Ao longo dos anos, o tema foi disciplinado por normas esparsas, editadas em momentos distintos, o que acabou por fragmentar o tratamento jurídico da matéria e dificultar sua compreensão tanto pelos beneficiários quanto pelas instituições obrigadas ao cumprimento da regra. A consolidação ora proposta visa conferir maior racionalidade, organização e sistematicidade ao ordenamento jurídico municipal”, justificam os autores.

O texto prevê que, em todos os casos, os contratos voluntários entre as escolas e os profissionais ou empresas para aplicação das aulas terão preferência sobre contratos onerosos, e que qualquer disciplinamento legal referente aos temas nele contidos deverá ser feito por meio de lei que a altere expressamente.

Leis revogadas

A aprovação da legislação consolidada revogará, automaticamente, as Leis 11.243/2020, que instituiu o tema Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania; 11.328/2021, que acrescentou e Educação Financeira; 11.302/2021, que instituiu Noções de Direitos dos idosos e pessoas com deficiência; e 11.571/2023, que instituiu noção de direitos e proteção animal.

Promulgadas há apenas dois meses, também serão revogadas as duas leis mais recentes sobre o tema: 12.042, que incluiu a abordagem dos direitos e do combate à violência contra a mulher; e 12.047, que instituiu a música erudita ou clássica como tema a ser abordado no contraturno da escola integral.

Conformidade jurídica

O parecer de Vile Santos (PL) opina pela constitucionalidade e legalidade do projeto e argumenta que a matéria é de interesse local, “contribuindo para a segurança jurídica e para a transparência das políticas públicas relacionadas”. Além disso, seu objeto não se inclui no rol das matérias de competência privativa do Poder Executivo e não apresenta quaisquer violações às leis federais, estaduais e municipais vigentes, aponta o documento.

“Quanto à iniciativa parlamentar, não há vício a ser apontado. O projeto trata da consolidação de normas, sem impor obrigações imediatas e vinculantes ao Executivo. Tampouco cria cargos, funções ou estruturas administrativas, respeitando, assim, os limites estabelecidos pela jurisprudência”, afirma o relator.

O relatório cita a Lei Complementar (LC) 95/1998, pela qual a consolidação - definida como “integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal” - deve partir de um levantamento das normas em vigor pelo Executivo ou pelo Legislativo, seguido pela formulação de um projeto de lei contendo a indicação precisa dos diplomas legais “expressa ou implicitamente” revogados pela incorporação à normativa consolidada.

Próximos passos

O PL 907/2026 ainda será analisado nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas antes da primeira votação no Plenário, onde a aprovação exige o voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Iniciativas semelhantes

Em anos recentes, a Câmara de BH já propôs e aprovou a consolidação de outras normas dispersas sobre o mesmo tema. A Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, criada em 2017 com essa finalidade específica, realizou um amplo levantamento com a colaboração de estudantes universitários. Resultantes da apuração, proposições do colegiado deram origem a cinco leis, sancionadas em 2021 e 2022: 11.293, que consolidou e revogou quase 300 normas dispondo sobre os símbolos oficiais do Município; 11.349, reunindo as leis dispersas relacionadas a serviços funerários; 11.397, que consolida as datas comemorativas (o estoque foi reduzido posteriormente, com a revogação de 51 leis incorporadas); e 11.413, que reuniu todas as normas sobre homenagens e cidades declaradas "irmãs" de Belo Horizonte.

A Comissão Especial também identificou todas as leis municipais declaradas inconstitucionais, em desuso ou sem utilidade, com prazo de vigência vencido ou que perderam o objeto. Em 2023, foi sancionada a Lei 11.520, protocolada pelo grupo em 2020, revogando mais de 1.600 leis enquadradas nesses critérios.

Em 2024, Trópia (Novo) e outros dez parlamentares propuseram a Lei 11.673, que reuniu todos os parques públicos do Município instituídos por diferentes leis. De autoria de Fernanda Altoé e Braulio Lara, foi promulgada em junho deste ano a Lei 12.062/2026, aglutinando as normas que instituem selos e certificações públicas. Em todos os casos, qualquer projeto que inclua, suprima e altere normas sobre o respectivo tema devem incidir sobre a legislação consolidada.

Superintendência de Comunicação Institucional

28ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 25 Agosto, 2026 - 17:45
Suprimir Assunto: 
0
Notícias Relacionadas: 
Estoque de normas sobre datas comemorativas é reduzido com revogação de 51 leis
Revogação de leis municipais em desuso é aprovada em definitivo
Número de leis em vigor na cidade pode cair de 10 mil para 2.500
Racionalização das normas municipais terá colaboração de universitários
Relator apresenta plano de trabalho para analisar quase dez mil leis
Tópicos: 
Vile Santos
Braulio Lara
Comissão de Legislação e Justiça
Fernanda Pereira Altoé
Uner Augusto