Disponível em (https://cmbh.mg.gov.br)


Sanção para empresa que abandonar obra pública está na pauta de segunda (9)

Assunto: 
ORDEM DO DIA
Trator em via de terra
Foto: PBH / Gercom Barreiro
O Projeto de Lei (PL) 134/2025, que estabelece sanções para empresas que abandonarem ou paralisarem obras ou serviços contratados pelo Município, e suas emendas, poderão vir a ser apreciados pelo Plenário da Câmara na segunda-feira (9/3). Também consta da pauta o PL 420/2025, que tramita em 1º turno e obriga supermercados, hipermercados, shoppings e centros comerciais a disponibilizar, de forma gratuita e mediante empréstimo, fone ou abafador antirruído para pessoa com deficiência, incluída a pessoa autista, durante o tempo em que estiver no interior desses estabelecimentos. Os vereadores poderão, ainda, votar o PL 431/2025, que atualiza a norma vigente sobre poluição sonora e perturbação do sossego, contemplando a proteção de públicos sensíveis, como pessoas idosas, crianças, indivíduos com hipersensibilidade auditiva ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Confira aqui a pauta completa do Plenário.
 
Obras e serviços
 
“Obras inacabadas não apenas geram desperdício de dinheiro público, mas também podem resultar em deterioração dos materiais já empregados, necessidade de novas licitações e atrasos significativos na entrega de serviços essenciais à população”. Esse é um dos argumentos usados pelo vereador Leonardo Ângelo (Cidadania) para justificar a importância do PL 134/2025, de sua autoria, que proíbe a participação em licitações e a celebração de novos contratos com o Município por empresas que, sem justificativa aceita pela Administração Pública, abandonem ou paralisem obras ou serviços em execução.
 
Além disso, o projeto prevê que a empresa sancionada ficará impedida de participar de licitações e de celebrar contratos com o Município pelo prazo de até dois anos, conforme a gravidade da infração, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
 
Ao projeto foram apresentadas três emendas, que poderão vir a ser apreciadas em Plenário. A Emenda Substitutiva 1, da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, aumenta o período em que empresas sancionadas poderão ficar impedidas de participar de licitações e de celebrar contratos com o Município para até três anos.
 
O Substitutivo 2, do líder de governo Bruno Miranda (PDT), assim como a Emenda 1, também amplia este prazo para até três anos, além de promover ajustes de redação. Já o Substitutivo 3, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), introduz a exigência de cláusulas de nível de serviço ou cronogramas de execução com metas definidas, além de também ampliar o prazo máximo de impedimento para participação em licitações e celebração de contratos com o Município de dois para até três anos.
 
Para aprovação, seja do projeto, seja das emendas, é necessário o voto favorável da maioria dos vereadores presentes em Plenário.
 
Sensibilidade auditiva
 
Com o objetivo de proporcionar a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e, de forma especial, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentem sensibilidade auditiva acentuada, a vereador Professora Marli (PP) apresentou o Projeto de Lei 420/2025, que pode vir a ser apreciado pelo Plenário nesta segunda-feira. 
 
Conforme o projeto, supermercados, hipermercados, shoppings e centros comerciais ficariam obrigados a disponibilizar, de forma gratuita e mediante empréstimo, fone ou abafador antirruído para pessoa com deficiência, incluída a pessoa autista, durante o tempo em que estiver no interior desses estabelecimentos. O texto determina, ainda, que a oferta do fone ou do abafador antirruído deverá ser devidamente divulgada por meio de aviso fixado na entrada desses estabelecimentos. Os equipamentos deverão possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – lnmetro e ser devidamente higienizados antes de cada uso, conforme as normas sanitárias. A aprovação do projeto, em 1º turno, dependerá da aprovação pela maioria dos vereadores presentes em Plenário.
 
Poluição sonora
 
Assinado por Sargento Jalyson (PL) e Dra. Michelly Siqueira (PRD), o PL 431/2025 atualiza a norma vigente sobre poluição sonora e perturbação do sossego com o objetivo de contemplar a proteção de públicos sensíveis: pessoas idosas, crianças, indivíduos com hipersensibilidade auditiva ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conforme o projeto, o Poder Executivo poderá considerar como prioridade a proteção de pessoas com hipersensibilidade auditiva, inclusive aquelas com transtorno do espectro autista (TEA), outras condições neurodivergentes ou pessoas idosas, devendo intensificar a fiscalização “em áreas próximas a residências, clinicas, instituições educacionais, asilos, casas de repouso e demais espaços frequentados por esses públicos”.
 
Ao definir perturbação do sossego, o projeto diz que compreende infração autônoma qualquer conduta que produza ou permita a produção de barulho, ruído, gritaria, sons ou algazarra em níveis ou horários inadequados, inclusive por animal, ainda que dentro dos limites legais de emissão sonora, quando capazes de perturbar o sossego, o descanso, o bem-estar ou o trabalho da coletividade.
 
O texto também considera como infração de natureza média, sujeita à penalidade de multa, o não franqueamento da entrada de agente público, devidamente identificado, requisitada para fins de constatação de infração de perturbação do sossego em imóvel residencial. De acordo com o projeto, poderão atuar nas ocorrências relacionadas à poluição sonora e à perturbação do sossego fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental, Guarda Civil Municipal e órgãos de segurança pública estaduais e federais.
 
O projeto precisa do voto favorável de, pelo menos, 21 vereadores para ser aprovado em 1º turno e seguir tramitando.
 
Superintendência de Comunicação Institucional
Data publicação: 
sexta-feira, 6 Março, 2026 - 17:00
Suprimir Assunto: 
0
Tópicos: 
Bruno Miranda
Dra. Michelly Siqueira
Fernanda Pereira Altoé
Leonardo Ângelo
Sargento Jalyson
Professora Marli
Sugestão de pauta
Ordem do Dia