Disponível em (https://cmbh.mg.gov.br)


Aumento da contribuição previdenciária do servidor é aprovado em 1º turno

Assunto: 
Plenário
Foto: William Delfino/CMBH

O Projeto de Lei 961/20, que aumenta a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de 11% para 14%, foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 1º turno, nesta quinta-feira (10/12). Além de elevar a alíquota previdenciária, o projeto reajusta benefícios de aposentadoria e de pensão. Os vereadores também aprovaram, em 1º turno, o PL 980/20, que propõe ações a serem implementadas em prol do setor cultural durante e após a pandemia do novo coronavírus. Na mesma reunião, os parlamentares decidiram manter o veto do prefeito ao PL 847/19, que pretendia implantar programa de integridade para as empresas que celebrassem consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração pública do Município.

O projeto original apresentado pelo Executivo foi aprovado na íntegra pelos vereadores. Na primeira votação, os parlamentares aprovaram a parte não destacada do PL, que pretende assegurar a elevação da alíquota previdenciária em três pontos percentuais. O placar ficou em 32 votos favoráveis, 8 contrários e nenhuma abstenção. Já na segunda votação, foram apreciados em bloco os destaques do projeto que tinham por objetivo assegurar o reajuste dos benefícios de aposentadoria e de pensão mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município.

O requerimento para votação destacada de parte do projeto foi proposto pelos vereadores Pedro Patrus (PT) e Arnaldo Godoy (PT) e teve o objetivo de permitir que o Plenário pudesse rejeitar o aumento da alíquota de contribuição previdenciária, aprovando apenas o reajuste de benefícios para aposentados e pensionistas, que também consta do projeto. O objetivo, contudo, não foi alcançado e o projeto do Executivo foi aprovado na íntegra, o que inclui tanto o reajuste de aposentadorias e pensões quanto a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14%. O placar da segunda votação, referente à parte destacada, ficou em 33 votos favoráveis, 1 contrário e nenhuma abstenção.

Após o término dessa votação, o líder de governo Léo Burguês de Castro (PSL) se reuniu com parlamentares enquanto a reunião estava suspensa. No retorno das atividades, Léo Burguês anunciou a retirada de um substitutivo-emenda que havia sido apresentado pelo próprio Executivo e propunha um aumento escalonado da contribuição previdenciária, que começaria em 11%, podendo chegar a 19%. O substitutivo previa que para os servidores que recebem até R$1.500,00, ficaria mantida a alíquota de 11%, e, de forma escalonada, a alíquota seria majorada até atingir o patamar de 19% para aqueles que recebem acima de R$16.000,00. De acordo com o líder de governo, a decisão de manter em tramitação apenas o texto original, com a proposta de alíquota de 14% para todos os servidores, foi tomada pela maioria dos parlamentares que compõem a base do prefeito na Câmara.

Em Plenário, vereadores expuseram seus posicionamentos contrários e favoráveis ao reajuste da alíquota de contribuição previdenciária. Para Gabriel (Patri), o aumento irá contribuir para equilibrar os gastos públicos, garantirá que um volume menor de recursos orçamentários seja utilizado para o pagamento de benefícios previdenciários, abrindo espaço para mais investimentos em saúde e em educação.

Já Gilson Reis (PCdoB) argumentou que a Prefeitura não apresentou os dados atuariais que seriam essenciais para que os vereadores pudessem decidir seu voto. Além disso, o parlamentar afirma que a maioria dos servidores já têm baixos salários e terão seus ganhos ainda mais reduzidos caso o projeto da Prefeitura entre em vigor. Ele citou o caso de trabalhadores municipais da área da saúde, que atuam contra a Covid-19, e terão sua remuneração reduzida mesmo em plena pandemia.

A partir de agora, as emendas parlamentares apresentadas ao projeto original do Executivo precisam tramitar por três comissões (Legislação e Justiça, Administração Pública e Orçamento e Finanças) antes que as proposições (projeto original e emendas) possam ser analisadas pelo Plenário em 2º turno.

Cultura

O PL 980/20, que dispõe sobre ações voltadas ao setor cultural a serem adotadas durante e após o fim da vigência de Situações de Emergência em Saúde Pública em Belo Horizonte, decretadas oficialmente em decorrência de epidemias ou pandemias, foi aprovado, em 1º turno, com 33 votos favoráveis, 4 contrários e 1 abstenção. O PL prevê a manutenção de contratos e compromissos relativos à gestão, produção ou prestação de serviços em equipamentos e eventos culturais, inclusive os repasses financeiros pactuados; permissão e incentivo da adaptação das atividades para plataformas digitais e outros meios não presenciais; inclusão da modalidade em editais, prêmios, processos de seleção e instrumentos congêneres; e fomento da formação, criação e expressões da cultura popular e tradicional e atividades artísticas de modo geral. De autoria das vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol), o projeto ainda precisa ser novamente aprovado em Plenário com, no mínimo, 28 votos favoráveis antes de ser encaminhado para análise do prefeito Alexandre Kalil (PSD).

Programa de integridade

O Plenário da Câmara manteve o veto total do prefeito ao PL 847/19 que pretendia tornar obrigatória a implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que viessem a contratar com a Administração Pública Municipal. De autoria dos vereadores Fernando Borja (Avante), Gabriel, Irlan Melo (PSD), Marilda Portela (Cidadania), Wesley Autoescola (Pros) e do ex-vereador Mateus Simões, o texto queria tornar obrigatória a implantação do programa de integridade para as empresas que celebrassem com a Administração Municipal contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada, cujo prazo fosse igual ou superior a 180 dias. De acordo com o projeto, a obrigação de implementação do programa de integridade seria aplicada às empresas licitantes vencedoras cujo valor do contrato excedesse os limites de R$ 650 mil para bens ou serviços e R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia.

Segundo os autores, a proposição tinha o objetivo de proteger a administração pública contra as lesividades da corrupção, contribuindo para aumentar a confiança da população na administração municipal, bem como para consolidar as instituições e combater os resultados negativos do personalismo e a influência do poder privado nas relações públicas.

Ao justificar o veto total, o Poder Executivo afirma que a proposição padece de vício formal por interferir em competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação e viola o postulado da separação de poderes, uma vez que, no entendimento do Executivo, invade esfera de competência reservada ao prefeito. Vinte e seis parlamentares votaram pela manutenção do veto, dez pela derrubada e um se absteve. Diante do resultado, a proposição será arquivada.

Regime disciplinar dos servidores

O PL 855/19, do Executivo, que objetiva estabelecer novo regime disciplinar dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município, foi aprovado, em 1º turno, com 32 votos favoráveis, 3 contrários e 2 abstenções. O texto, de acordo com a Prefeitura, é fruto de ampla discussão entre a Controladoria-Geral e as entidades representativas dos servidores, tendo por finalidade aumentar a eficiência e a eficácia do sistema de aplicação do regime disciplinar.

A atual redação do Estatuto dos Servidores prevê um único instrumento de aplicação consensual do regime disciplinar, a suspensão do processo administrativo disciplinar (Suspad), o que provoca a instauração de processos administrativos contenciosos em situações que, conforme o Executivo, poderiam ser adequadamente resolvidas por meio da solução consensual com o servidor infrator. Assim, o que o projeto de lei propõe é a criação de outros três instrumentos de aplicação consensual do regime disciplinar (mediação, termo de ajustamento disciplinar e acordo substitutivo), como forma de reduzir o número de processos contenciosos e aperfeiçoar os mecanismos alternativos de solução de litígios.

A redação atualmente em vigor do Estatuto prevê um único rito de processo administrativo disciplinar, aplicável a todos os servidores e empregados públicos da administração direta e indireta municipal, independentemente da natureza ou da gravidade da infração cometida. O Executivo entende, contudo, que infrações de menor potencial ofensivo, cotidianas no ambiente administrativo, deveriam ser resolvidas de maneira mais célere, eficiente e menos burocrática, daí o projeto em questão. Ainda de acordo com a Prefeitura, a proposição atende à necessidade de modernização e simplificação do texto legislativo, adaptando-o à estrutura administrativa prevista na Lei 11.065, de 1° de agosto de 2017. O próximo passo na tramitação da proposição é a análise das emendas a ela apresentadas, o que terá início pela Comissão de Legislação e Justiça e seguirá para apreciação das Comissões de Administração Pública; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; e de Orçamento e Finanças Públicas. Só depois disso o projeto e as emendas poderão vir a ser apreciadas pelo Plenário da Câmara em 2º turno.

Crianças e adolescentes

Foi aprovado pelo Plenário, em 2º turno, com 31 votos favoráveis, 6 contrários e nenhuma abstenção, o PL 122/17, de autoria do vereador Fernando Borja (Avante), que quer tornar obrigatório que o Poder Público municipal proíba a divulgação ou o acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas, textos pornográficos ou obscenos. Na mesma reunião, as cinco emendas apresentadas ao projeto foram rejeitadas. A proposição segue para a fase de Redação Final e, em seguida será encaminhada para a análise do prefeito.

Imigrantes

O PL 328/17, também assinado por Borja, que pretende instituir uma política municipal para a população imigrante, foi aprovado em Plenário, em 2º turno, com 29 votos favoráveis e 2 contrários. Na mesma reunião, os vereadores aprovaram com 27 votos favoráveis e 1 contrário à Emenda 1, que pretende acrescentar no projeto dispositivo legal para garantir e facilitar, no âmbito de competências do Município, o acesso dos imigrantes ao processo de regularização. A Emenda 1 é assinada pela vereadora Cida Falabella (Psol) e pela ex-vereadora Áurea Carolina. A apreciação de outras duas emendas apresentadas ao projeto foi transferida para a próxima reunião do Plenário, que ocorrerá nesta sexta-feira (11/12), com início previsto entre 14h30 e 15h.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

93ª Reunião Ordinária - Plenário

Data publicação: 
quinta-feira, 10 Dezembro, 2020 - 22:45
Suprimir Assunto: 
0
Tópicos: 
Arnaldo Godoy
Áurea Carolina
Bella Gonçalves
Cida Falabella
Fernando Borja
Gabriel
Gilson Reis
imigrante
Irlan Melo
Léo Burguês de Castro
Marilda Portela
Mateus Simões
Pedro Patrus
Plenário
pornografia
servidor
Wesley Autoescola