Aumento da contribuição previdenciária do servidor é aprovado em 1º turno
De acordo com PL que ainda precisa voltar a ser apreciado em Plenário, alíquota passará dos atuais 11% para 14%
Foto: William Delfino/CMBH
O Projeto de Lei 961/20, que aumenta a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de 11% para 14%, foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 1º turno, nesta quinta-feira (10/12). Além de elevar a alíquota previdenciária, o projeto reajusta benefícios de aposentadoria e de pensão. Os vereadores também aprovaram, em 1º turno, o PL 980/20, que propõe ações a serem implementadas em prol do setor cultural durante e após a pandemia do novo coronavírus. Na mesma reunião, os parlamentares decidiram manter o veto do prefeito ao PL 847/19, que pretendia implantar programa de integridade para as empresas que celebrassem consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração pública do Município.
O projeto original apresentado pelo Executivo foi aprovado na íntegra pelos vereadores. Na primeira votação, os parlamentares aprovaram a parte não destacada do PL, que pretende assegurar a elevação da alíquota previdenciária em três pontos percentuais. O placar ficou em 32 votos favoráveis, 8 contrários e nenhuma abstenção. Já na segunda votação, foram apreciados em bloco os destaques do projeto que tinham por objetivo assegurar o reajuste dos benefícios de aposentadoria e de pensão mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município.
O requerimento para votação destacada de parte do projeto foi proposto pelos vereadores Pedro Patrus (PT) e Arnaldo Godoy (PT) e teve o objetivo de permitir que o Plenário pudesse rejeitar o aumento da alíquota de contribuição previdenciária, aprovando apenas o reajuste de benefícios para aposentados e pensionistas, que também consta do projeto. O objetivo, contudo, não foi alcançado e o projeto do Executivo foi aprovado na íntegra, o que inclui tanto o reajuste de aposentadorias e pensões quanto a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14%. O placar da segunda votação, referente à parte destacada, ficou em 33 votos favoráveis, 1 contrário e nenhuma abstenção.
Após o término dessa votação, o líder de governo Léo Burguês de Castro (PSL) se reuniu com parlamentares enquanto a reunião estava suspensa. No retorno das atividades, Léo Burguês anunciou a retirada de um substitutivo-emenda que havia sido apresentado pelo próprio Executivo e propunha um aumento escalonado da contribuição previdenciária, que começaria em 11%, podendo chegar a 19%. O substitutivo previa que para os servidores que recebem até R$1.500,00, ficaria mantida a alíquota de 11%, e, de forma escalonada, a alíquota seria majorada até atingir o patamar de 19% para aqueles que recebem acima de R$16.000,00. De acordo com o líder de governo, a decisão de manter em tramitação apenas o texto original, com a proposta de alíquota de 14% para todos os servidores, foi tomada pela maioria dos parlamentares que compõem a base do prefeito na Câmara.
Em Plenário, vereadores expuseram seus posicionamentos contrários e favoráveis ao reajuste da alíquota de contribuição previdenciária. Para Gabriel (Patri), o aumento irá contribuir para equilibrar os gastos públicos, garantirá que um volume menor de recursos orçamentários seja utilizado para o pagamento de benefícios previdenciários, abrindo espaço para mais investimentos em saúde e em educação.
Já Gilson Reis (PCdoB) argumentou que a Prefeitura não apresentou os dados atuariais que seriam essenciais para que os vereadores pudessem decidir seu voto. Além disso, o parlamentar afirma que a maioria dos servidores já têm baixos salários e terão seus ganhos ainda mais reduzidos caso o projeto da Prefeitura entre em vigor. Ele citou o caso de trabalhadores municipais da área da saúde, que atuam contra a Covid-19, e terão sua remuneração reduzida mesmo em plena pandemia.
A partir de agora, as emendas parlamentares apresentadas ao projeto original do Executivo precisam tramitar por três comissões (Legislação e Justiça, Administração Pública e Orçamento e Finanças) antes que as proposições (projeto original e emendas) possam ser analisadas pelo Plenário em 2º turno.
Cultura
O PL 980/20, que dispõe sobre ações voltadas ao setor cultural a serem adotadas durante e após o fim da vigência de Situações de Emergência em Saúde Pública em Belo Horizonte, decretadas oficialmente em decorrência de epidemias ou pandemias, foi aprovado, em 1º turno, com 33 votos favoráveis, 4 contrários e 1 abstenção. O PL prevê a manutenção de contratos e compromissos relativos à gestão, produção ou prestação de serviços em equipamentos e eventos culturais, inclusive os repasses financeiros pactuados; permissão e incentivo da adaptação das atividades para plataformas digitais e outros meios não presenciais; inclusão da modalidade em editais, prêmios, processos de seleção e instrumentos congêneres; e fomento da formação, criação e expressões da cultura popular e tradicional e atividades artísticas de modo geral. De autoria das vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol), o projeto ainda precisa ser novamente aprovado em Plenário com, no mínimo, 28 votos favoráveis antes de ser encaminhado para análise do prefeito Alexandre Kalil (PSD).
Programa de integridade
O Plenário da Câmara manteve o veto total do prefeito ao PL 847/19 que pretendia tornar obrigatória a implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que viessem a contratar com a Administração Pública Municipal. De autoria dos vereadores Fernando Borja (Avante), Gabriel, Irlan Melo (PSD), Marilda Portela (Cidadania), Wesley Autoescola (Pros) e do ex-vereador Mateus Simões, o texto queria tornar obrigatória a implantação do programa de integridade para as empresas que celebrassem com a Administração Municipal contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada, cujo prazo fosse igual ou superior a 180 dias. De acordo com o projeto, a obrigação de implementação do programa de integridade seria aplicada às empresas licitantes vencedoras cujo valor do contrato excedesse os limites de R$ 650 mil para bens ou serviços e R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia.
Segundo os autores, a proposição tinha o objetivo de proteger a administração pública contra as lesividades da corrupção, contribuindo para aumentar a confiança da população na administração municipal, bem como para consolidar as instituições e combater os resultados negativos do personalismo e a influência do poder privado nas relações públicas.
Ao justificar o veto total, o Poder Executivo afirma que a proposição padece de vício formal por interferir em competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação e viola o postulado da separação de poderes, uma vez que, no entendimento do Executivo, invade esfera de competência reservada ao prefeito. Vinte e seis parlamentares votaram pela manutenção do veto, dez pela derrubada e um se absteve. Diante do resultado, a proposição será arquivada.
Regime disciplinar dos servidores
O PL 855/19, do Executivo, que objetiva estabelecer novo regime disciplinar dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município, foi aprovado, em 1º turno, com 32 votos favoráveis, 3 contrários e 2 abstenções. O texto, de acordo com a Prefeitura, é fruto de ampla discussão entre a Controladoria-Geral e as entidades representativas dos servidores, tendo por finalidade aumentar a eficiência e a eficácia do sistema de aplicação do regime disciplinar.
A atual redação do Estatuto dos Servidores prevê um único instrumento de aplicação consensual do regime disciplinar, a suspensão do processo administrativo disciplinar (Suspad), o que provoca a instauração de processos administrativos contenciosos em situações que, conforme o Executivo, poderiam ser adequadamente resolvidas por meio da solução consensual com o servidor infrator. Assim, o que o projeto de lei propõe é a criação de outros três instrumentos de aplicação consensual do regime disciplinar (mediação, termo de ajustamento disciplinar e acordo substitutivo), como forma de reduzir o número de processos contenciosos e aperfeiçoar os mecanismos alternativos de solução de litígios.
A redação atualmente em vigor do Estatuto prevê um único rito de processo administrativo disciplinar, aplicável a todos os servidores e empregados públicos da administração direta e indireta municipal, independentemente da natureza ou da gravidade da infração cometida. O Executivo entende, contudo, que infrações de menor potencial ofensivo, cotidianas no ambiente administrativo, deveriam ser resolvidas de maneira mais célere, eficiente e menos burocrática, daí o projeto em questão. Ainda de acordo com a Prefeitura, a proposição atende à necessidade de modernização e simplificação do texto legislativo, adaptando-o à estrutura administrativa prevista na Lei 11.065, de 1° de agosto de 2017. O próximo passo na tramitação da proposição é a análise das emendas a ela apresentadas, o que terá início pela Comissão de Legislação e Justiça e seguirá para apreciação das Comissões de Administração Pública; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; e de Orçamento e Finanças Públicas. Só depois disso o projeto e as emendas poderão vir a ser apreciadas pelo Plenário da Câmara em 2º turno.
Crianças e adolescentes
Foi aprovado pelo Plenário, em 2º turno, com 31 votos favoráveis, 6 contrários e nenhuma abstenção, o PL 122/17, de autoria do vereador Fernando Borja (Avante), que quer tornar obrigatório que o Poder Público municipal proíba a divulgação ou o acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas, textos pornográficos ou obscenos. Na mesma reunião, as cinco emendas apresentadas ao projeto foram rejeitadas. A proposição segue para a fase de Redação Final e, em seguida será encaminhada para a análise do prefeito.
Imigrantes
O PL 328/17, também assinado por Borja, que pretende instituir uma política municipal para a população imigrante, foi aprovado em Plenário, em 2º turno, com 29 votos favoráveis e 2 contrários. Na mesma reunião, os vereadores aprovaram com 27 votos favoráveis e 1 contrário à Emenda 1, que pretende acrescentar no projeto dispositivo legal para garantir e facilitar, no âmbito de competências do Município, o acesso dos imigrantes ao processo de regularização. A Emenda 1 é assinada pela vereadora Cida Falabella (Psol) e pela ex-vereadora Áurea Carolina. A apreciação de outras duas emendas apresentadas ao projeto foi transferida para a próxima reunião do Plenário, que ocorrerá nesta sexta-feira (11/12), com início previsto entre 14h30 e 15h.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional