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PL prevê notificação de motoristas de aplicativos antes de multa ou exclusão

Assunto: 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Foto: Adão de Souza/PBH

O Projeto de Lei 124/2021 determina que a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), antes de aplicar multa, suspensão ou exclusão a motorista de aplicativo, apresente notificação fundamentando e indicando expressamente o dispositivo infringido, assegurando, desse modo, o contraditório e a ampla defesa. Parecer favorável ao projeto foi emitido pela Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (30/6). A proposição pode vir a ser anunciada para apreciação em Plenário em 1º turno. Também nesta quarta-feira, os membros da comissão aprovaram relatório favorável em 1º turno ao Projeto de Lei 117/2021, que institui a Política de Dados Abertos dos Poderes Públicos em Belo Horizonte. Os vereadores também emitiram parecer favorável à Emenda 1 apresentada ao PL 1038/2020, que autoriza a participação dos artesãos de Belo Horizonte nos eventos temporários cuja realização tenha sido autorizada no Município, independente de licenciamento específico próprio para o expositor. Confira aqui o resultado completa da reunião.

Além de determinar que a BHTrans, antes de aplicar multa, suspensão ou exclusão à motorista de aplicativo, apresente notificação fundamentando e indicando expressamente o dispositivo infringido, o PL 124/2021 estabelece que a Empresa de Transportes e Trânsito da capital apresente notificação também antes de cassar autorização do Operador de Transporte Individual Remunerado (Otir). Ainda conforme o projeto, as sanções somente serão exequíveis após a publicação de decisão administrativa irrecorrível.

Wesley (Pros), autor do projeto, pretende, com sua iniciativa, resguardar os direitos dos motoristas cadastrados, a fim de que sejam devidamente notificados antes de serem afastados ou descredenciados. De acordo com ele, trata-se “de um esforço de reconhecimento da importância desta categoria”.

Em seu relatório favorável ao projeto, Juninho Los Hermanos (Avante) argumenta que a expansão e o aperfeiçoamento dos meios de defesa em processos administrativos estão em conformidade com os princípio da administração pública, não havendo, no que tange exclusivamente às questões pertinentes à análise da Comissão de Administração Pública, restrições ou óbices para a emissão de parecer favorável à matéria.

Dados Abertos

De autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), o Projeto de Lei 117/2021 busca disciplinar e definir normas concretas sobre o Plano de Dados Abertos do município de forma a garantir o fácil acesso à informação, transparência e publicidade dos atos do Executivo. A autora explica que atualmente os procedimentos que objetivam normatizar a política de transparência ativa e dados abertos do Município estão disciplinados pelo Decreto 17.072/2019, porém sem a existência de lei prévia que legisle sobre a matéria. O projeto de lei pretende normatizar a política de transparência ativa e dados abertos no município, no que tange a seus princípios e objetivos; diretrizes e responsabilidades dos órgãos e entidades; plataforma de transparência e livre utilização de dados; disponibilização de informações obrigatórias; e Planos de Dados Abertos a serem implementados pelos órgãos e entidades.

De acordo com o relator Wilsinho da Tabu (PP), o projeto é de grande relevância para os munícipes, uma vez que a matéria atualmente é regida somente por decreto, que, como explica o parlamentar, tem “um caráter muito mais precário do que uma lei regularmente aprovada”. Wilsinho da Tabu destaca, ainda, que o projeto de lei estabelece critérios mínimos para que os dados sejam divulgados pelo poder público de maneira clara e dentro da legalidade.

Conforme o projeto, a implementação da Política de Dados Abertos dos Poderes Públicos ocorrerá por meio da execução de Plano de Dados Abertos, que deverá dispor, pelo menos, sobre a criação e a manutenção de inventários e catálogos de dados; os mecanismos transparentes de priorização na abertura de bases de dados, considerando o potencial de utilização e reutilização dos dados pelos diversos interessados; o cronograma de procedimentos para abertura, atualização e melhoria das bases de dados; a especificação clara dos papéis e responsabilidades de cada órgão e entidade dos Poderes do Município quanto à publicação, à atualização, à evolução e à manutenção das bases de dados; a criação de processos para o engajamento de cidadãos, com o objetivo de facilitar e priorizar a abertura de dados, esclarecer dúvidas de interpretação na utilização e corrigir problemas nos dados já disponibilizados; e os demais mecanismos para a promoção, o fomento e o uso eficiente e efetivo das bases de dados pela sociedade.

A autora explica que seu projeto busca promover a transparência, provendo informações de forma acessível; a participação, uma vez que busca estimular o engajamento público e o controle social; e a colaboração, na medida em que possibilita a utilização da tecnologia e da inovação para a cooperação entre o Estado, os cidadãos, as organizações sociais e o setor privado. Ainda de acordo com Fernanda Pereira Altoé, de 2018 a 2020, Belo Horizonte caiu 18 posições no ranking de transparência entre as capitais brasileiras, realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), indo do 8º para o 26º lugar (segunda pior colocação), fato que, segundo a parlamentar, “reforça ainda mais a necessidade de iniciativas que promovam a transparência e a clareza dos dados da Administração Pública do município”.

O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, em 1º turno.

Artesanato

O PL 103/2020 autoriza a participação dos artesãos de Belo Horizonte nos eventos temporários cuja realização tenha sido autorizada no Município. A proposição também especifica que a atuação do artesão nestes eventos se dará independente de licenciamento específico próprio, sendo apenas vinculado ao licenciamento do evento temporário. O projeto considera como artesanato o trabalho manual, que se utiliza de matéria-prima natural ou de produção do artesão, ou aqueles trabalhos feitos através de mecanização, mas cujos objetos produzidos sejam pertencentes à cultura popular.

Já a Emenda 1, em análise na Comissão de Administração Pública, altera o conceito de artesanato, passando a considerar como tal o trabalho manual, que se utiliza de matéria-prima natural ou de produção do artesão, ou aqueles trabalhos feitos através de mecanização ou de processos coletivos, mas cujos objetos produzidos sejam manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, bem como das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

O projeto é de autoria dos ex-vereadores Fernando Borja, Autair Gomes, Edmar Branco, Elvis Côrtes, Jair Bolsonaro Di Gregório, Pedro Bueno e Preto, bem como dos vereadores Álvaro Damião (DEM), Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wesley (Pros). Já a Emenda 1 é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

O relator Wilsinho da Tabu (PP) afirma que a Emenda 1 aperfeiçoa o projeto original, posto que, em consonância com o já estabelecido no âmbito federal, "a emenda ajuda a delimitar o que é atividade artesanal, fomentando que o poder público municipal auxilie melhor essa população, que carece do apoio do setor público não só no momento de pandemia em que vivemos, mas também em outros períodos”. Com a emissão de parecer favorável à Emenda 1 pela Comissão de Administração Pública, o projeto e a emenda podem vir a ser anunciados para discussão e apreciação em Plenário, em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quarta-feira, 30 Junho, 2021 - 18:45
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