Comissão opina pela rejeição ao PL que institui política contra evasão escolar

Analisando a repercussão financeira da medida e sua adequação quanto à compatibilidade com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas emitiu parecer em 1º turno pela rejeição ao Projeto de Lei 142/2021, que institui a política municipal de prevenção ao abandono e à evasão escolar. O relatório reforça que não foi considerado o mérito da proposição, mas a ausência de previsão orçamentária para sua implementação. Ainda no encontro desta quarta-feira (1º/12), o colegiado aprovou parecer favorável ao PL 179/2021, do Executivo, que altera parâmetros para cálculo da taxa de administração do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS). Confira aqui o resultado final da reunião.
Incompatível com as previsões de recursos
O PL 142/2021, de autoria de Marcela Trópia (Novo), propõe diretrizes como o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos que visem ao desenvolvimento cognitivo e de competências socioemocionais do aluno durante o ano letivo; a expansão de escolas inseridas na política de educação integral; e a aproximação da família do aluno com suas atividades escolares e planos futuros. Outras diretrizes elencadas são a promoção de disciplinas e atividades pedagógicas de Projeto de Vida; a estruturação de currículo complementar com disciplinas eletivas; a promoção de visitas aos alunos evadidos como forma de incentivo ao seu retomo escolar; além de identificação de alunos e famílias que precisem de apoio financeiro para despesas básicas e acionamento de secretarias responsáveis.
Ao relatar o PL, Álvaro Damião (DEM) recordou as funções da Comissão de Orçamento e Finanças e considerou que o projeto de lei na vereadora do Novo não é compatível com as previsões de recursos, estando dessa forma em desacordo com legislação municipal. Ainda segundo o relator, chamada a manifestar-se sobre a proposta, a própria Secretaria de Educação do Município teria sido contrária a trechos da matéria. “Referente à admissão de professores para a oferta das disciplinas eletivas, a inexistência de previsão orçamentária para fazer face a esse impacto, bem como todas as adequações de organização do trabalho escolar necessárias à implantação dos currículos complementares, a Secretaria Municipal de Educação considera inviável a implementação do disposto no inciso IX do artigo 4”, destaca trecho do parecer.
O PL 142/2021, que já obteve pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública. Mesmo com o parecer negativo da Comissão de Orçamento e Finanças, o texto fica agora concluso para apreciação do Plenário em 1º turno. Para se aprovada, a matéria precisa do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, ou seja, de 21 vereadores.
Previdência dos servidores municipais
Também tramitando em 1º turno, o PL 179/2021, de autoria do Executivo, altera as Leis 10.362/2011 (que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte) e 11.143/2018 (que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores titulares de cargo efetivo no âmbito da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo). De acordo com o prefeito, o texto atende às imposições da Emenda Constitucional 103/2019 e da Portaria 19.451/2020, da Secretaria de Regimes Próprios de Previdência do Ministério da Economia, que definem parâmetros para cálculo da taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.
O projeto altera o custeio e a execução da reserva administrativa destinada a Unidade Gestora Única dos Regimes Próprios de Previdência para cobertura dos gastos administrativos, correntes e de capital, destinados à manutenção da unidade. Seu financiamento passa a ser feito por meio de taxa de administração, que passa a um percentual embutido no valor da alíquota de contribuição patronal (percentual anual máximo de administração de 0,66%). A contribuição permanece em 22% para o Fundo Financeiro (Fufin) e o Fundo Previdenciário do RPPS – BH (BHPrev). A taxa, anteriormente aplicada à remuneração bruta de todos os beneficiários vinculados ao plano, passa a incidir somente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos.
Relatada por Bruno Miranda (PDT), a medida teve parecer pela aprovação. Ao discutir a proposta, o vereador destacou que a matéria trata da adequação da legislação municipal a dispositivos previstos na legislação federal, sendo relevante para a regularização das certificações da PBH. “Sua aprovação é importante para o Município ficar em dia com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, afirmou.
A proposição teve parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça e pela aprovação na Administração Pública. O texto fica agora concluso para ser votado em Plenário, onde estará sujeito ao quórum de 2/3 dos membros da Câmara (28 vereadores).
Além de Bruno Miranda que a presidiu, participaram da reunião Marilda Portela (Cidadania) e Professor Claudiney Dulim (PP).
Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional