Comissão opina pela rejeição ao PL que institui política contra evasão escolar
Texto que tramita em 1º turno vai agora para apreciação do Plenário. Proposta que altera previdência do servidor foi acatada
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Analisando a repercussão financeira da medida e sua adequação quanto à compatibilidade com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas emitiu parecer em 1º turno pela rejeição ao Projeto de Lei 142/2021, que institui a política municipal de prevenção ao abandono e à evasão escolar. O relatório reforça que não foi considerado o mérito da proposição, mas a ausência de previsão orçamentária para sua implementação. Ainda no encontro desta quarta-feira (1º/12), o colegiado aprovou parecer favorável ao PL 179/2021, do Executivo, que altera parâmetros para cálculo da taxa de administração do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS). Confira aqui o resultado final da reunião.
Incompatível com as previsões de recursos
O PL 142/2021, de autoria de Marcela Trópia (Novo), propõe diretrizes como o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos que visem ao desenvolvimento cognitivo e de competências socioemocionais do aluno durante o ano letivo; a expansão de escolas inseridas na política de educação integral; e a aproximação da família do aluno com suas atividades escolares e planos futuros. Outras diretrizes elencadas são a promoção de disciplinas e atividades pedagógicas de Projeto de Vida; a estruturação de currículo complementar com disciplinas eletivas; a promoção de visitas aos alunos evadidos como forma de incentivo ao seu retomo escolar; além de identificação de alunos e famílias que precisem de apoio financeiro para despesas básicas e acionamento de secretarias responsáveis.
Ao relatar o PL, Álvaro Damião (DEM) recordou as funções da Comissão de Orçamento e Finanças e considerou que o projeto de lei na vereadora do Novo não é compatível com as previsões de recursos, estando dessa forma em desacordo com legislação municipal. Ainda segundo o relator, chamada a manifestar-se sobre a proposta, a própria Secretaria de Educação do Município teria sido contrária a trechos da matéria. “Referente à admissão de professores para a oferta das disciplinas eletivas, a inexistência de previsão orçamentária para fazer face a esse impacto, bem como todas as adequações de organização do trabalho escolar necessárias à implantação dos currículos complementares, a Secretaria Municipal de Educação considera inviável a implementação do disposto no inciso IX do artigo 4”, destaca trecho do parecer.
O PL 142/2021, que já obteve pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública. Mesmo com o parecer negativo da Comissão de Orçamento e Finanças, o texto fica agora concluso para apreciação do Plenário em 1º turno. Para se aprovada, a matéria precisa do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, ou seja, de 21 vereadores.
Previdência dos servidores municipais
Também tramitando em 1º turno, o PL 179/2021, de autoria do Executivo, altera as Leis 10.362/2011 (que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte) e 11.143/2018 (que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores titulares de cargo efetivo no âmbito da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo). De acordo com o prefeito, o texto atende às imposições da Emenda Constitucional 103/2019 e da Portaria 19.451/2020, da Secretaria de Regimes Próprios de Previdência do Ministério da Economia, que definem parâmetros para cálculo da taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.
O projeto altera o custeio e a execução da reserva administrativa destinada a Unidade Gestora Única dos Regimes Próprios de Previdência para cobertura dos gastos administrativos, correntes e de capital, destinados à manutenção da unidade. Seu financiamento passa a ser feito por meio de taxa de administração, que passa a um percentual embutido no valor da alíquota de contribuição patronal (percentual anual máximo de administração de 0,66%). A contribuição permanece em 22% para o Fundo Financeiro (Fufin) e o Fundo Previdenciário do RPPS – BH (BHPrev). A taxa, anteriormente aplicada à remuneração bruta de todos os beneficiários vinculados ao plano, passa a incidir somente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos.
Relatada por Bruno Miranda (PDT), a medida teve parecer pela aprovação. Ao discutir a proposta, o vereador destacou que a matéria trata da adequação da legislação municipal a dispositivos previstos na legislação federal, sendo relevante para a regularização das certificações da PBH. “Sua aprovação é importante para o Município ficar em dia com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, afirmou.
A proposição teve parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça e pela aprovação na Administração Pública. O texto fica agora concluso para ser votado em Plenário, onde estará sujeito ao quórum de 2/3 dos membros da Câmara (28 vereadores).
Além de Bruno Miranda que a presidiu, participaram da reunião Marilda Portela (Cidadania) e Professor Claudiney Dulim (PP).
Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional