Proibição de crianças em eventos é objeto de pedido de informação à PBH
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovou, nesta segunda-feira (24/8), pedido de informação referente a emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 11/2025, que pretende proibir a presença de crianças em eventos artísticos, culturais, LGBTQIAPN+, carnavalescos e afins, "incompatíveis com a indicação da faixa etária". Conforme a proposição, são incompatíveis os eventos em que houver exposição de nudez explícita, atos ou conteúdos considerados impróprios para pessoa de até 12 anos incompletos, incluindo gestos, músicas, danças ou encenações de caráter sexual, bem como apresentações que promovam a violação da dignidade da criança em espaços públicos e privados. De acordo com o pedido de diligência apresentado por Luiza Dulci (PT) e aprovado pela comissão por unanimidade, a Secretaria Municipal de Política Urbana deverá informar se o projeto e suas emendas trarão impactos no orçamento, na tramitação de licenciamento de eventos e na ocupação dos espaços públicos. Também caberá ao Município responder se será possível fiscalizar as condutas vedadas e quais efeitos o projeto e suas emendas poderão trazer para a realização de eventos do ponto de vista da política urbana. Além disso, a comissão quer que seja esclarecido se tais proposições estão adequadas ao Código de Posturas e ao ordenamento vigente. Com a aprovação unânime do pedido de informação apresentado por Luiza Dulci (PT), a Prefeitura de Belo Horizonte terá 30 dias para responder aos questionamentos. Atendida a diligência dentro do prazo ou vencido este sem atendimento, o relator terá cinco dias para emitir parecer sobre as emendas ao PL 11/2025, assinado por Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do Partido Liberal (PL).
Ao apresentar o pedido de informação, Luiza Dulci questionou a viabilidade de se operacionalizar a proibição proposta, tendo em vista que os eventos ocorrem em espaços públicos como ruas e praças, que são áreas abertas à presença de crianças. Segundo a vereadora, seria difícil saber se uma criança numa praça estaria naquele espaço com o intuito de participar de um bloco de Carnaval, por exemplo, ou com outra finalidade.
“Nós entendemos que do ponto de vista do planejamento urbano e da execução da politica urbana não é um projeto viável para nossa cidade”, afirma Luiza Dulci.
Classificação indicativa
Conforme o projeto, os produtores ou responsáveis pelos eventos deverão, no ato da divulgação, informar de maneira clara e ostensiva, em formato, letra e tamanho adequado, a classificação indicativa etária, contendo advertência sobre o conteúdo e a proibição da presença de crianças.
Além disso, o projeto determina que a administração pública, mediante monitoramento, possa apresentar uma reclassificação caso identifique inconsistências ou avaliações imprecisas, atribuindo-se, de forma definitiva, a classificação adequada. Para atribuir tal classificação, a administração pública poderá solicitar aos responsáveis o material referente a mostras e exposições, tais como folders, registros imagéticos, materiais de orientação, conteúdos divulgados em aplicações na internet, entre outros.
Penalidades
Caso as determinações sejam descumpridas ou a autoindicação seja reclassificada para uma faixa etária mais alta, os organizadores pagarão multa no valor de R$ 1 mil. Além disso, a autorização para realização de eventos futuros no município será suspensa. O projeto prevê, ainda, que o valor das multas seja revertido às causas de defesa da criança.
“O presente projeto de lei tem como escopo garantir que eventos carnavalescos, culturais e afins, públicos e privados, na capital mineira, respeitem os valores sociais e a dignidade humana das crianças, promovendo um ambiente seguro, respeitoso e apropriado para os menores de idade, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, que estabelecem a proteção integral destes”, argumentam os autores.
Além disso, os signatários do PL 11/2025 destacam que a proposta “não objetiva restringir ou censurar, mas regulamentar, a fim de evitar a presença de menores em eventos com conteúdos inapropriados, promovendo o controle de acesso e garantindo sua proteção.”
Emendas
O Subtitutivo Emenda 1, de autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), afasta a vedação absoluta originalmente prevista e passa a compatibilizar a proteção integral da criança com o exercício do poder familiar, “ao permitir a permanência do menor acompanhado por pais ou responsável legal, observando a classificação indicativa federal e os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente”. O Substitutivo Emenda 2, de Fernanda Pereira Altoé (Novo) substitui a proibição por um dever de informação prévia, clara e ostensiva aos pais ou responsáveis.
A vereadora Iza Lourença (Psol) e a veradora afastada Cida Falabella apresentaram seis emendas. A Emenda Supressiva 3 elimina do projeto dispositivo que faz referência a “conteúdo impróprio”, enquanto a Emenda 4 suprime dispositivo do projeto original que estabelece o detalhamento gráfico a respeito de como a classificação indicativa etária deverá aparecer nos materiais publicitários usados na divulgação do evento. Por meio da Emenda 5, elas pretendem retirar do projeto as penalidades previstas para os infratores: multa e suspenção de autorização futura.
A Emenda Aditiva 6, por sua vez, explicita a possibilidade de permanência da criança acompanhada por seus responsáveis legais ou procurador, reforçando o poder familiar e a autonomia decisória da família. Já a Emenda Substitutiva 7 vincula a classificação proposta às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e aos órgãos reguladores competentes. A Emenda 8 pretende que a administração pública municipal somente possa classificar ou reclassificar as obras, produtos ou espetáculos públicos, caso não tenham sido classificados por outro órgão específico competente.
Por fim, a Emenda Aditiva 9, de autoria de Flávia Borja (Pode), pretende instituir a obrigação acessória de campanhas educativas e disponibilização de canais de denúncia no caso de entidades e empresas que recebam verbas públicas.
Superintendência de Comunicação Institucional