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Aprovado em 2º turno ensino de educação ambiental no contraturno escolar

Assunto: 
Plenário
Vereadores reunidos no Plenário durante votação
Foto: Cláudio rabelo/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em definitivo, nesta segunda-feira (13/7), o Projeto de Lei (PL) 335/2025, que institui o ensino de Educação Ambiental e Resíduos Sólidos no contraturno das escolas municipais. De autoria de Edmar Branco (PCdoB), o texto busca fomentar atitudes de preservação ambiental no espaço escolar e em outros espaços coletivos. Também em 2º turno, foi aprovado o PL 380/2025, de Helton Junior (PSD) e outros três parlamentares, que autoriza a oferta de disciplinas sobre inteligência artificial no contraturno da rede pública municipal. O PL 340/2025, que prevê a revisão a cada cinco anos das normas para o plantio de árvores em locais públicos; e o PL 733/2026, que consolida a legislação que estabelece a obrigatoriedade de concessão de meia-entrada, também receberam aprovação definitiva. Já o PL 483/2025, que tramita em 1º turno e cria uma política para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável, teve sua votação adiada a pedido de uma das autoras. Todos os projetos aprovados em definitivo seguem agora para a sanção ou veto do prefeito de Belo Horizonte. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Educação ambiental

Estão entre os objetivos do ensino de Educação Ambiental e Resíduos Sólidos, conforme proposto pelo PL 335/2025, estão o desenvolvimento da compreensão integrada do meio ambiente, da localização de bacias hidrográficas que banham a capital mineira, e da localização de Belo Horizonte em uma região de transição entre os biomas Mata Atlântica e Cerrado. 

Além disso, a proposta busca promover mudanças de comportamento e a cultura de preservação ambiental, fomentando práticas que contribuam para reutilização e reciclagem de resíduos sólidos. A iniciativa ainda prevê o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas ao tema, como livros, filmes, palestras e ações comunitárias para conhecer o território.

No Plenário, o autor do PL 335/2025, Edmar Branco, reforçou a importância de debater sobre "as águas de Belo Horizonte", mencionando o Ribeirão do Onça e o Rio das Velhas. 

“É um avanço para BH levar essa discussão para dentro das escolas municipais. Precisamos começar desde cedo a cuidar das nossas nascentes e das nossas matas”, disse Edmar Branco. 

A votação do PL 335/2025 foi feita de forma destacada, a pedido do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), e parte da proposta (os artigos 3º e 5º) foi rejeitada pelos parlamentares. Esses dispostivos estabeleciam a Secretaria Municipal de Educação como responsável pela implementação da lei e previam orientações para o Ensino de Educação Ambiental e Resíduos Sólidos. De acordo com Bruno Miranda, o intuito foi retirar do projeto a parte que “poderia implicar em eventual veto da Prefeitura [de Belo Horizonte]”.

Inteligência Artificial

O Executivo também poderá ofertar no contraturno escolar a disciplina de inteligência artificial para os estudantes do 6° ao 9° ano do ensino fundamental. É o que prevê o PL 380/2025, aprovado na forma do Substitutivo 1, apresentado pelo líder do governo.

Dentre as diretrizes do texto está o incentivo ao desenvolvimento de competências digitais, midiáticas, informacionais e éticas; a promoção do uso pedagógico consciente, crítico e responsável das tecnologias digitais; e o fomento à inclusão digital, com atenção especial aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O estímulo a práticas pedagógicas inovadoras e à formação continuada para profissionais da educação sobre a temática também estão previstos na matéria.

Além de Helton Junior, assinam o projeto a vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD), Pablo Almeida (PL) e Trópia (Novo). Os parlamentares argumentam que a formação no tema é essencial diante do avanço acelerado das tecnologias e dos desafios regulatórios e sociais.

“Ao trazer a disciplina para o ambiente escolar, o Município de Belo Horizonte contribui para uma formação que não apenas capacita tecnicamente, mas também prepara os estudantes para os debates éticos, sociais e legais que envolvem o uso da IA”, afirmam os parlamentares. 

Em Plenário, Bruno Miranda argumentou que a emenda foi feita em consonância com os autores e ajusta questões pontuais apontadas pela Secretaria Municipal de Educação. 

Plantio de árvores

O PL 340/2025 foi uma sugestão de diferentes coletivos de plantio e arborização que atuam em Belo Horizonte, conforme explicou Luiza Dulci (PT) em Plenário. Além dela, assinam o texto Dr. Bruno Pedralva (PT), Edmar Branco, Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol), Pedro Patrus (PT), Pedro Rousseff (PT), Wagner Ferreira (Rede) e a vereadora afastada Cida Falabella.

“O projeto de lei visa avançar para uma cidade mais arborizada, mas combatendo também as desigualdades na arborização”, disse Luiza Dulci

O texto foi aprovado na forma do Substitutivo 3, que altera a Lei 8.327/2002, que trata sobre plantio, extração, poda, substituição de árvores e dá outras providências. Foi alterado o trecho da lei que afirma que o plantio de árvores em vias ou logradouros públicos deve respeitar "as normas técnicas para arborização e composição de área verde", adicionando que tais normas poderão ser revisadas a cada cinco anos. O texto aprovado pelos vereadores também afirma que essa revisão pode ser precedida de audiências públicas, debates e consultas públicas com participação de técnicos, comunidade científica, sociedade civil, movimentos e coletivos de arborização urbana, representantes do Poder Executivo e outros.

Meia-entrada

De autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Uner Augusto (PL), o PL 733/2026 revoga quatro leis vigentes atualmente: Lei 6.330/1993, Lei 8.060/2000, Lei 9.070/2005 e Lei 11.923/2025, que passam a ser agrupadas. 

“A ideia é agruparmos todas as leis de meia-entrada que já existem em uma única, para deixar a lei municipal mais acessível e mais inteligente”, disse Uner Augusto.

Dentre as leis agrupadas, está a que estabelece que a meia-entrada é permitida em espetáculo teatral, musical e de exibição cinematográfica para estudantes da educação básica e superior, mediante carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino. 

Jovens com idade inferior a 21 anos também têm direito a meia-entrada em estabelecimento cultural e de lazer se apresentarem documento nacional de identificação. Outra lei que foi contemplada pelo projeto prevê o direito aos professores de educação básica das redes pública e privada, que estejam em efetivo exercício do magistério, para eventos culturais e esportivos, shows, teatros, cinemas e museus.

Votação adiada

Também estava prevista na pauta a votação do PL 483/2025. No entanto, ela foi adiada a pedido da vereadora Luiza Dulci, conforme prevê o artigo 155 do Regimento Interno da CMBH.

O texto tramita em 1º turno e estabelece que o direito de crianças e adolescentes à natureza compreende o acesso às áreas ecologicamente equilibradas; o brincar na natureza; a defesa, conservação e regeneração da natureza; entre outros. A autoria é de Iza Lourença, Dr. Bruno Pedralva, Juhlia Santos, Luiza Dulci, Pedro Patrus, Wagner Ferreira e da vereadora afastada Cida Falabella. 

Superintendência de Comunicação Institucional

59ª Reunião Ordinária - Plenário

Data publicação: 
segunda-feira, 13 Julho, 2026 - 18:00
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