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Lei - 11198/2019

Documentos da norma:

  1. lei11198.doc

  • Responsável pela Promulgação/Publicação: Prefeito
    • Data da promulgação: 24/10/2019
    • Data da publicação: 25/10/2019

    Autoria: Ver.(a) Marilda Portela

    Ementa: Institui o Programa Municipal de Alimentação Escolar de Belo Horizonte e dá outras providências.

    Palavras-chave: Criação, programa, merenda escolar, alimento, escola pública, estabelecimento de ensino, diretriz, educação, competência, doença, dotação orçamentária, percentual, saúde, treinamento, gerenciamento, prestação de contas, responsabilidade, prazo, parceria, sociedade civil, vedação, comércio, [ Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE. Secretaria Municipal de Educação. Doença celíaca. Intolerância à lactose. Nutricionista. Educação Alimentar e Nutricional - EAN. Conselho de Alimentação Escolar - CAE. Unidade Municipal de Educação Infantil. Unidade Municipal de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos ].