PROJETO DE LEI Nº xxxx/2025
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO EM GÊNERO E DIVERSIDADE PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Belo Horizonte, a obrigatoriedade de programas de capacitação continuada em gênero, diversidade e direitos humanos para todos os membros da Guarda Civil Municipal.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O programa de capacitação tem como objetivos:
I. Promover o respeito aos direitos humanos, com foco nas questões de gênero e diversidade;
II. Prevenir e combater práticas discriminatórias e violência institucional contra mulheres, pessoas LGBTQIA+ e outros grupos socialmente vulneráveis;
III. Garantir a atuação da Guarda Civil Municipal de forma ética, inclusiva e alinhada aos princípios de igualdade e cidadania;
IV. Fortalecer a confiança entre a população e a Guarda Civil Municipal, por meio de práticas mais justas e respeitosas.
CAPÍTULO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Art. 3º - O conteúdo da capacitação deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas:
I. Direitos humanos e legislação sobre discriminação e violência;
II. Gênero, sexualidade e interseccionalidade;
III. Prevenção e combate à violência contra mulheres e pessoas LGBTQIA+;
IV. Reconhecimento e respeito à identidade de gênero e orientação sexual;
V. Práticas de acolhimento e abordagem respeitosa de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. O conteúdo deverá ser elaborado com base em estudos acadêmicos e em diálogo com organizações da sociedade civil que atuem na defesa de direitos humanos.
CAPÍTULO III – DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º - A capacitação será de caráter obrigatório para:
I. Todos os agentes da Guarda Civil Municipal, independentemente do tempo de serviço;
II. Os novos integrantes, durante o processo de formação inicial.
Art. 5º - Os cursos deverão ocorrer anualmente, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, e ser ministrados por profissionais qualificados, incluindo:
I. Especialistas em direitos humanos, gênero e diversidade;
II. Representantes de organizações da sociedade civil e movimentos sociais ligados à causa.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção será responsável pela organização e supervisão dos cursos, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.
CAPÍTULO IV – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 7º - Será instituído um comitê de acompanhamento e avaliação do programa, composto por:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
II. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III. Representantes de conselhos municipais, como o Conselho Municipal de Direitos Humanos e o Conselho Municipal LGBTQIA+;
IV. Representantes da sociedade civil organizada.
Art. 8º - Caberá ao comitê:
I. Monitorar a implementação e a qualidade dos cursos de capacitação;
II. Realizar avaliações periódicas sobre o impacto do programa na atuação da Guarda Civil Municipal;
III. Propor ajustes e melhorias no conteúdo e na metodologia dos cursos, quando necessário.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 9º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com recursos previstos no orçamento municipal, destinados à formação e aperfeiçoamento dos agentes da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. O município poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para a viabilização dos cursos, sem ônus adicional ao orçamento municipal.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Este projeto de lei busca reforçar o compromisso de Belo Horizonte com os direitos humanos e a promoção de uma sociedade mais igualitária e respeitosa. A capacitação em gênero e diversidade para a Guarda Civil Municipal é essencial para prevenir práticas discriminatórias e garantir um atendimento digno e acolhedor a todos os cidadãos, especialmente mulheres e pessoas LGBTQIA+, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade e preconceito. A medida visa não apenas educar os agentes, mas também fortalecer a confiança entre a população e a Guarda Civil, promovendo um ambiente urbano mais inclusivo e seguro.