A Câmara pode constituir comissões temporárias para apreciar uma matéria ou tema específico, apurar um fato determinado ou desempenhar uma função específica, com prazo de duração limitado e variável. São elas:
- as comissões especiais são instituídas para analisar e emitir parecer sobre proposta de emenda à Lei Orgânica e sobre projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo, ou para realizar estudos sobre um tema específico.
- a comissão parlamentar de inquérito (CPI), solicitada por, no mínimo, um terço dos vereadores, é criada para investigar um fato determinado de relevante interesse para o município; o prazo será fixado no requerimento, até o limite de 120 dias, prorrogável pela metade.
- a comissão processante conduz os processos de julgamento do prefeito, vice-prefeito ou secretário que cometa infração político-administrativa, conforme os arts. 110 e 113 da Lei Orgânica do Município, ou de vereador, nas hipóteses previstas no art. 79.
- a comissão de representação é formada para representar a Câmara Municipal externamente em determinada missão, reunião ou congresso, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Confira as comissões temporárias em funcionamento ou encerradas recentemente.