No dia 21 de março de 1990, foi publicada a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH). A norma equivale, em âmbito municipal, à Constituição e tem a função de organizar, administrativamente, a cidade. No artigo 168 do capítulo “Da Cultura”, a LOMBH define a necessidade de proteção do patrimônio histórico e cultural da capital mineira. O poder público garante, em parágrafo único, a manutenção de um sistema de arquivos públicos e privados com a finalidade de promover o recolhimento, a preservação e a divulgação do patrimônio documental de organismos públicos municipais, bem como de documentos privados de interesse público. Após uma série de seminários, estudos e debates, em 20 de maio de 1991, a CMBH aprovou as leis 5.899 e 5.900 que dispõem, respectivamente, sobre a política municipal de arquivos públicos e privados e sobre a criação do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte (APCBH).
Instituições indispensáveis para a democracia e para a memória da cidade, os arquivos públicos municipais preservam a história da administração pública e dos municípios. O APCBH é o órgão da Prefeitura responsável pela gestão, guarda, preservação e acesso aos documentos produzidos e/ou recebidos pelos poderes Executivo e Legislativo municipal. O acervo da instituição é volumoso e riquíssimo com revistas, mapas, plantas, projetos arquitetônicos, cartazes, fotografias, filmes, registros sonoros, projetos de lei, documentos referentes às audiências públicas, dentre outros. Em sua sede, localizada na rua Itambé, 227, no bairro Floresta, há também uma biblioteca voltada para a história da cidade.
Acesso à rede social e à página virtual do APCBH:
https://www.instagram.com/arquivopublicobh/
https://prefeitura.pbh.gov.br/fundacao-municipal-de-cultura/arquivo-publico
Inauguração do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte. Ano 1995. Fonte: APCBH/ Fundo ASCOM.